Art. 5, § 2 do Decreto Lei 1146/70 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 5, § 2 do Decreto Lei 1146/70

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20034013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUBSTITUIÇÃO DO ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 195 , I . CTN , ART. 128 . LEI 8.540 /92, ART. 1º , QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 12 , V E VII , 25 , I E II E 30 , IV , DA LEI 8.212 /91. CONTRIBUIÇÃO PARA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR. LEI 8.315 /91. 1. O art. 30 , IV , da Lei 8.212 /91, com a redação imprimida pelo art. 1º da Lei 8.541 /92 consubstancia modalidade de substituição regressiva, tendo fundamento no art. 128 do CTN . 2. Legitimidade da cobrança da contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, nos termos do art. 3º , VII , da Lei 8.315 /91, combinado com art. 1º , §§ 1º e 2º , do Decreto-Lei 1.989 /82 e art. , § 2º , do Decreto-Lei 1.146 /70 (AC XXXXX-6/GO, Rel. Desembargadora Federal Maria Do Carmo Cardoso, Conv. Juiz Federal Mark Yshida Brandao (conv.), Oitava Turma,e-DJF1 p.468 de 21/08/2009). 3. Apelação da Impetrante improvida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX19984013500

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR. EXIGIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO. 1. A contribuição devida ao SENAR é constitucional, malgrado ter sido estatuída por lei ordinária, uma vez que foi recepcionada pela Constituição , por meio do art. 62 do ADCT. 2. A contribuição criada para custeio do SENAR está nos moldes da contribuição destinada ao INCRA, exigida com fundamento no art. 2º , do Decreto-Lei 1.146 /70 (originariamente prevista na Lei 2.613 /55, art. 6º , caput), apenas com a ampliação dos sujeitos passivos. 3. "O recolhimento da contribuição de 2,5% ao INCRA é indevido a partir do advento da Lei 8.315 /1991, que criou o SENAR, tendo em vista a impossibilidade de dúplice exigência de contribuições destinadas à mesma finalidade: formação profissional e promoção social do trabalhador rural. Precedentes do STJ." (AMS XXXXX-8/MG, Rel. Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias, Rel.Acor. Desembargadora Federal Maria Do Carmo Cardoso, Oitava Turma,DJ p.1630 de 01/02/2008). 4. Uma vez que a exação ao INCRA, no percentual de 0,2% sobre a folha de salários, está enquadrada como contribuição de seguridade social incidente sobre a folha de salários, segundo o precedente paradigmático, é possível a compensação com outras contribuições sobre a folha de salários, pois são de mesma espécie e destinação: o financiamento da seguridade social. 5. Apelação a que se dá parcial provimento.

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS): EDAMS XXXXX20114013813

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXIGIDA DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA (FUNRURAL). CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. 1. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade relativamente à ausência de prova do indébito, à superação da inconstitucionalidade da contribuição previdenciária instituída pelo art. 25 da Lei 8.212 /1991 com a edição da Lei 10.256 /2001, à inaplicabilidade da decisão proferida no RE 363.852 e à exigibilidade da contribuição do empregador sobre a "folha de salários". 2. Sanada a omissão relativamente à responsabilidade da pessoa jurídica adquirente da produção rural (substituto tributário) pelo recolhimento da contribuição para o SENAR. 3. Embargos declaratórios da impetrante providos sem efeito infringente. Embargos da União desprovidos.

Diários Oficiais que citam Art. 5, § 2 do Decreto Lei 1146/70

  • TRF-1 20/01/2012 - Pág. 386 - TRF-1

    Diários Oficiais • 19/01/2012 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    /82 e art. , § 2º , do Decreto-Lei 1.146 /70 (AC XXXXX-6/GO, Rel... Legitimidade da cobrança da contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -SENAR, nos termos do art. 3º , VII , da Lei 8.315 /91, combinado com art. 1º , §§ 1º e 2º , do Decreto-Lei 1.989

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica