STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003 DO CPC/2015 . MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Consoante o decidido pelo Plenário do STJ, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim, aplica-se o CPC de 2015 para o presente Agravo Interno e para o Recurso Especial. 2. Nos casos sob a sistemática do CPC de 1973 , a Corte Especial do STJ entendeu pela possibilidade de posterior comprovação da existência de feriado local ou da suspensão de expediente forense no tribunal de origem. 3. Para os recursos sujeitos à novel legislação, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por ocasião da interposição do recurso, revelando-se inadmissível a comprovação posterior, nos termos do art. 1.003 , § 6º , do CPC de 2015 . 4. Hipótese em que se demonstrou a transferência do aduzido feriado local no momento da interposição do Recurso Especial, impondo-se o reconhecimento da intempestividade. 5. Por fim, quanto à alegada incompetência da Presidente do Superior Tribunal de Justiça para apreciar e julgar o presente recurso, deixo de analisar a violação apontada a dispositivos constitucionais (art. 5º , XXXVII e LII , da CF/88 ), considerando a competência reservada na matéria pela Constituição Federal ao Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo Interno não provido.