Art. 5, Inc. Lii da Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX81180688000 MG

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO QUE ENVOLVE RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, SEDE DO RÉU OU LOCAL ESTIPULADO EM FORO DE ELEIÇÃO. - Tratando-se de relação consumerista, pode o consumidor renunciar à prerrogativa a ele conferida quanto ao ajuizamento da ação no seu domicílio, devendo, no entanto, observar a cláusula contratual que trata sobre foro de eleição ou a comarca onde se encontra a sede do demandado, sob pena de violar o princípio do juiz natural, insculpido no artigo , LII , da CF/88 .

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  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20188130000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO QUE ENVOLVE RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, SEDE DO RÉU OU LOCAL ESTIPULADO EM FORO DE ELEIÇÃO. - Tratando-se de relação consumerista, pode o consumidor renunciar à prerrogativa a ele conferida quanto ao ajuizamento da ação no seu domicílio, devendo, no entanto, observar a cláusula contratual que trata sobre foro de eleição ou a comarca onde se encontra a sede do demandado, sob pena de violar o princípio do juiz natural, insculpido no artigo , LII , da CF/88 .

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX81180688000 MG

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO QUE ENVOLVE RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, SEDE DO RÉU OU LOCAL ESTIPULADO EM FORO DE ELEIÇÃO. - Tratando-se de relação consumerista, pode o consumidor renunciar à prerrogativa a ele conferida quanto ao ajuizamento da ação no seu domicílio, devendo, no entanto, observar a cláusula contratual que trata sobre foro de eleição ou a comarca onde se encontra a sede do demandado, sob pena de violar o princípio do juiz natural, insculpido no artigo , LII , da CF/88 .

  • TJ-PA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX PA

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR. ART. 50 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. ÚNICA TENTATIVA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM, COM BASE NO ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9099 /05. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE ESGOTAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA APRECIAR A CAUSA. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 9.099 /95 prevê a hipótese de modificação da competência inicialmente atribuída aos Juizados Especiais Criminais, transferindo-a ao Juízo Comum, somente quando inviabilizada a citação pessoal conforme dispõe em seu artigo 66 , parágrafo único . 2.Sendo o parágrafo único do Art. 66 da Lei 9.099/90 causa de alteração de competência absoluta, prevista no Art. 98 , inciso I , da Constituição Federal , evidencia que a determinação da aludida modificação deve ser precedida do esgotamento dos meios disponíveis para a localização do acusado, o que não ocorreu no presente caso, sob pena de mal ferimento ao princípio do juiz natural, também de índole constitucional (Art. , inciso LII , da CF/88 ).

  • TJ-PA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX PA

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESACATO. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO. ÚNICA TENTATIVA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM, COM BASE NO ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9099 /05. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE ESGOTAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO ACUSADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA APRECIAR A CAUSA. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 9.099 /95 prevê a hipótese de modificação da competência inicialmente atribuída aos Juizados Especiais Criminais, transferindo-a ao Juízo Comum, somente quando inviabilizada a citação pessoal conforme dispõe em seu artigo 66 , parágrafo único . 2. Sendo o parágrafo único do Art. 66 da Lei 9.099/90 causa de alteração de competência absoluta, prevista no Art. 98 , inciso I , da Constituição Federal , evidencia que a determinação da aludida modificação deve ser precedida do esgotamento dos meios disponíveis para a localização do acusado, o que não ocorreu no presente caso, sob pena de mal ferimento ao princípio do juiz natural, também de índole constitucional (Art. , inciso LII , da CF/88 ).

  • TJ-ES - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20128080012 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI

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    Impossibilidade. 3. prequestionamento: ART. , INCISO LII E LVII , AMBOS DA CF/88 ; E ARTS. 155 , 158 , 414 E 415 , INCISO II , TODOS DO CPP . 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1... Diante da matéria analisada, dão-se por prequestionados o art. , inciso LII e LVII , ambos da CF/88 ; e arts. 155 , 158 , 414 e 415 , inciso II , todos do CPP , para fins de interposição de recurso

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA. JUCERJA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37 , § 6º , DA CRFB/88 . SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. ANULAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. , XXXVII e LII CRFB/88 E ART. 372 CPC/2015 . VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PROVA EMPRESTADA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. - Insurgência do autor em face da sentença de improcedência, alegando, em síntese, que houve erro in procedendo, eis que o juízo sentenciante deixou de intimar as partes a respeito de seu entendimento acerca da necessidade de todos os réus no polo passivo e a respeito da necessidade de apreciação dos pedidos de prova - Juízo sentenciante que deixou de analisar as provas requeridas pelas partes e, no que tange à prova emprestada, deixou de promover o contraditório, na forma do art. 372 do CPC - Acolhimento do recurso para determinar a anulação da sentença e o retorno dos autos à instância originária, determinando-se que o juízo sentenciante analise os requerimentos de prova das partes, e, na hipótese de deferimento da prova emprestada, observar o necessário contraditório, na forma do art. 372 do CPC /2015. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-PA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX PA

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR. ART. 50 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. ÚNICA TENTATIVA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM, COM BASE NO ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9099 /05. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE ESGOTAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA APRECIAR A CAUSA. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 9.099 /95 prevê a hipótese de modificação da competência inicialmente atribuída aos Juizados Especiais Criminais, transferindo-a ao Juízo Comum, somente quando inviabilizada a citação pessoal conforme dispõe em seu artigo 66 , parágrafo único . 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que não fica configurada a hipótese transcrita art. 66 da Lei 9.099 /95, quando não se exaure por completo todas as diligências necessárias para a realização da citação do acusado. 3. No presente caso, oferecida a denúncia foi declinada a competência do Juizado Especial Criminal em prol da Justiça Comum em razão do denunciado não ter sido localizado no endereço constante nos autos para comparecer à audiência de instrução e julgamento. Entretanto, a referida providência foi tomada sem o exaurimento de todas as possibilidades do rito, havendo uma única tentativa de localização. 4.Sendo o parágrafo único do Art. 66 da Lei 9.099/90 causa de alteração de competência absoluta, prevista no Art. 98 , inciso I , da Constituição Federal , evidencia que a determinação da aludida modificação deve ser precedida do esgotamento dos meios disponíveis para a localização do acusado, o que não ocorreu no presente caso, sob pena de mal ferimento ao princípio do juiz natural, também de índole constitucional (Art. , inciso LII , da CF/88 ).

  • TJ-PA - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20118140351 BELÉM

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESACATO. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO. ÚNICA TENTATIVA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM, COM BASE NO ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9099 /05. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE ESGOTAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO ACUSADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA APRECIAR A CAUSA. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 9.099 /95 prevê a hipótese de modificação da competência inicialmente atribuída aos Juizados Especiais Criminais, transferindo-a ao Juízo Comum, somente quando inviabilizada a citação pessoal conforme dispõe em seu artigo 66 , parágrafo único . 2. Sendo o parágrafo único do Art. 66 da Lei 9.099/90 causa de alteração de competência absoluta, prevista no Art. 98 , inciso I , da Constituição Federal , evidencia que a determinação da aludida modificação deve ser precedida do esgotamento dos meios disponíveis para a localização do acusado, o que não ocorreu no presente caso, sob pena de mal ferimento ao princípio do juiz natural, também de índole constitucional (Art. , inciso LII , da CF/88 ).

  • TRF-2 - XXXXX20024025101 RJ XXXXX-14.2002.4.02.5101

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    PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RÉUS - ART. 334 , § 1º , C E D, DO CP - APREENSÃO DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS - INEXISTEM OMISSÕES - ACORDÃO EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES SÓ APRECIA MATÉRIA OBJETO DA CONTROVÉRSIA - INEXISTEM CONTRADIÇÕES - MENÇÃO A CONTRAVENÇÃO PENAL E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS APENAS COMO HISTÓRICO EVOLUTIVO - APRECIADO E JULGADO APENAS O CRIME DE CONTRABANDO - INEXISTEM OMISSÕES, AMBIGUIDADES OU CONTRADIÇÕES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RÉUS DESPROVIDOS. I- Alegações dos réus incabíveis, pois o Colegiado apreciou, apenas, a matéria objeto da controvérsia entre o voto vencedor e o voto vencido, a saber, a questão da legitimidade da importação das mercadorias. Assim, para fins de prequestionamento, não foram violados os arts. 59 , 61 e 68 , todos do CP , além dos arts. 107 , 109 , 110 e 111 , todos do CP , e nem os arts. , XL , LV , LII e LIV da CF/88 . II- Não caberia apreciação sobre prescrição ou dosimetria da pena que não foram objeto de controvérsia. Frise-se, entretanto, que tais questões foram devidamente apreciadas no recurso de apelação; a prescrição que foi afastada, na medida em que a data da entrada da mercadoria ilegal, em território nacional, não pode ser considerada como termo inicial de contagem do prazo prescricional, mas sim, a data da apreensão das mercadorias, já que o crime descrito no art. 334 , § 1º , c e d, do CP , a saber, manter em depósito e utilizar mercadoria que sabe ser fruto de importação fraudulenta, é de natureza permanente. III- A questão do quantum da pena, também, foi apreciada pelo relator da apelação que bem fundamentou seu entendimento de que uma mesma circunstância judicial pode ser mais ou menos reprovável em situações distintas, merecendo um acréscimo maior ou menor da pena. IV- Ora, não prosperam as alegações de contradição. Restou apreciado e julgado, no acordão recorrido, apenas, o crime de contrabando, de forma clara e precisa, sem ambiguidades. O voto fez menção à contravenção penal e às infrações administrativas, apenas, para relatar a evolução histórica da legislação relativa a jogos de azar. V- Em sede de Embargos Declaratórios, não cabem alegações de mérito para rediscutir matéria já decidida. Inexistem omissões, contradições ou obscuridades no Voto recorrido. VI- Embargos de Declaração dos réus desprovidos para manter o acórdão.

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