Art. 50, § 3 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 50, § 3 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Direito Constitucional. Repercussão geral. Direito Administrativo. Anistia política. Revisão. Exercício de autotutela da administração pública. Decadência. Não ocorrência. Procedimento administrativo com devido processo legal. Ato flagrantemente inconstitucional. Violação do art. 8º do ADCT. Não comprovação de ato com motivação exclusivamente política. Inexistência de inobservância do princípio da segurança jurídica. Recursos extraordinários providos, com fixação de tese. 1. A Constituição Federal de 1988, no art. 8º do ADCT, assim como os diplomas que versam sobre a anistia, não contempla aqueles militares que não foram vítimas de punição, demissão, afastamento de suas atividades profissionais por atos de motivação política, a exemplo dos cabos da Aeronáutica que foram licenciados com fundamento na legislação disciplinar ordinária por alcançarem o tempo legal de serviço militar (Portaria nº 1.104-GM3/64). 2. O decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar determinado ato, haja vista que a ressalva da parte final da cabeça do art. 54 da Lei nº 9.784 /99 autoriza a anulação do ato a qualquer tempo, uma vez demonstrada, no âmbito do procedimento administrativo, com observância do devido processo legal, a má-fé do beneficiário. 3. As situações flagrantemente inconstitucionais não devem ser consolidadas pelo transcurso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784 /99, sob pena de subversão dos princípios, das regras e dos preceitos previstos na Constituição Federal de 1988. Precedentes. 4. Recursos extraordinários providos. 5. Fixou-se a seguinte tese: “No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.”

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234040000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. ART. 7º , INC. III , DA LEI Nº 12.016 /2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO. ART. 50 , § 1º , DA LEI Nº 9.784 /99. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. As decisões exaradas nos processos administrativos devem ser motivadas e, mais, a sua motivação deve ser explícita, clara e congruente (art. 50 , § 1º , da Lei nº 9.784 /99). 2. Estando presentes os requisitos do artigo 7º , inciso III , da Lei nº 12.016 /2009, deve ser concedida a medida liminar, para determinar a reabertura do processo administrativo, com a análise do pedido de reconhecimento de atividade rural e, inclusive, do pedido de justificação administrativa, mediante decisão fundamentada, com a expedição do Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição. 3. Agravo de instrumento provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. RESOLUÇÃO ANTT 442/2004. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI 9.784 /99 APENAS SUBSIDIARIAMENTE AOS PROCESSOS REGULADOS POR NORMA ESPECÍFICA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Trata-se, na origem, de ação anulatória, proposta por Rumo Malha Sul S/A. em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, objetivando a declaração de nulidade dos atos administrativos praticados no curso do processo administrativo 50520.006003-06 ? que decorreu do Auto de Infração lavrado pela Agência reguladora, em face de alegado descumprimento de cláusula de contrato de concessão ?, bem como da multa aplicada no aludido processo administrativo. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou parcialmente procedente a ação, para reconhecer a nulidade do referido processo administrativo, a partir do momento em que deveria ter sido oportunizada à concessionária a apresentação de alegações finais. III. O STJ, ao apreciar o REsp XXXXX/DF , julgado sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que "a Lei 9.784 /99, que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal prevê em seu art. 69 , que suas normas somente se aplicam subsidiariamente, nos procedimentos regulados por lei específica, obedecida a lex specialis derrogat lex generalis" (STJ, REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 23/03/2009). IV. Na esteira desse entendimento, a Primeira e a Segunda Turmas desta Corte firmaram a orientação no sentido de que o processo administrativo simplificado, previsto na Resolução ANTT 442/2004, possui respaldo na Lei 8.987 /95 e na Lei 10.233 /2001, de forma a afastar a aplicação da Lei 9.784 /99, por força de seu art. 69 , inexistindo, assim, cerceamento de defesa, em razão da não oportunização de oferecimento de alegações finais, no âmbito do processo administrativo simplificado. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/09/2018). Em igual sentido: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/12/2019; AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/09/2019; AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/10/2017. V. No caso, o Tribunal de origem, em dissonância com a jurisprudência desta Corte, concluiu que "a falta de intimação da concessionária para apresentar suas alegações finais, mesmo em se tratando de processo administrativo simplificado, macula, no entender do E. TRF4, referida garantia legal. Se é certo que, diferentemente do que prevê o art. 51 da Resolução ANTT 442/2004 para o processo administrativo ordinário, há previsão naquele diploma normativo de que no processo administrativo simplificado não será observado o direito às alegações finais (art. 64 e seguintes), por outro lado é certo também que, nos termos do art. 2º , parágrafo único , IV , da Lei 9.784 /99, deverá ser observada, no âmbito dos processos administrativos, a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé". Assim, merece ser mantida a decisão agravada, que deu provimento ao Recurso Especial da ANTT, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no julgamento do feito. VI. Agravo interno improvido.

Modelos que citam Art. 50, § 3 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • Recurso administrativo

    Modelos • 04/10/2022 • Janquiel dos Santos

    O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. [2] Lei 9.784 4/99 - Art. 50 0... 9.784 4/99 - Art. 64 4... Ademais, cumpriu todos os prazos estabelecidos e procedimentos da inscrição

  • Demora no processo administrativo do INSS

    Modelos • 12/08/2020 • Edson Cunha do nascimento

    lei 9.784/99 e do § 4º do art. 691 da IN 77 do INSS... Portanto, a omissão da autarquia fere direito líquido e certo estampado na lei 9.784/99 e na IN 77 do INSS, de obter da administração pública, a análise e conclusão de procedimentos administrativos, bem... no art. 50 , especificamente quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses

Peças Processuais que citam Art. 50, § 3 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • Contestação - TRF01 - Ação Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3400 em 28/04/2020 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Note-se: Art. 2 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade... VIOLAÇÃO DO ART. 54 DA LEI 9.784/99. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284 /STF.I... De outra forma, limitou-se a agravante a fazer alegações genéricas sobre a não aplicação do prazo decadencial aos procedimentos do TCU como argumento de violação do art. 54 da Lei 9.784/99. II

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação que sejam Direcionadas todas as Intimações Referentes ao Procedimento Administrativo, sob Pena de Nulidade - Remessa Necessária Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6110 em 30/04/2020 • TRF3 · Comarca · Sorocaba, SP

    ato para guarnecer medidas cabíveis, conforme disciplina o artigo 50, caput e 50, § 1° da Lei9.784/99: Art. 50... Conforme disposto no Artigo 49 da Lei9.784/99: Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente... anexo, inscrita na , com endereço profissional na Rua Freitas e Castro, n° 851, sala 204, Azenha, Porto Alegre-RS, endereço pelo qual requer que sejam direcionadas todas as intimações referentes ao procedimento administrativo

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação que sejam Direcionadas todas as Intimações Referentes ao Procedimento Administrativo, sob Pena de Nulidade - Mandado de Segurança Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6110 em 30/04/2020 • TRF3 · Comarca · Sorocaba, SP

    ato para guarnecer medidas cabíveis, conforme disciplina o artigo 50, caput e 50, § 1° da Lei9.784/99: Art. 50... Conforme disposto no Artigo 49 da Lei9.784/99: Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente... anexo, inscrita na , com endereço profissional na Rua Freitas e Castro, n° 851, sala 204, Azenha, Porto Alegre-RS, endereço pelo qual requer que sejam direcionadas todas as intimações referentes ao procedimento administrativo

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