Art. 50, Inc. V da Lei 9784/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 50, Inc. V da Lei 9784/99

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NA CORTE DE ORIGEM. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NEGATIVA DE ACESSO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CORREÇÃO DA PROVA SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA ACERCA DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA REFERIDA PROVA. VIOLAÇÃO AO ART. 50 DA LEI 9.784 /99. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A motivação, nos recursos administrativos referentes a concursos públicos, é obrigatória e irrecusável, nos termos do que dispõe o art. 50 , I , III e V , §§ 1o . e 3o. da Lei 9.784 /99, não existindo, neste ponto, discricionariedade alguma por parte da Administração. 2. Com relação ao Impetrante JOÃO GUILHERME MEDEIROS CARVALHO salta aos olhos a total ausência de motivação na correção das provas discursivas e nos respectivos recursos administrativos. Há apenas suposições, externadas pelos ilustres relator e revisor do feito em segundo grau, de que os apelos administrativos do Impetrante foram examinados e devidamente motivados, não tendo sido apresentadas, entretanto, motivações idôneas e circunstanciadas, nos moldes preconizados pelo já mencionado art. 50 da Lei 9.784 /99. 3. Quanto aos demais litisconsortes (JANE KLÉBIA DO NASCIMENTO SILVA PAIXÃO E OUTROS), constata-se a ausência de qualquer elemento que pudesse ter o condão de indicar os critérios utilizados pelo examinador para aferição das notas na prova subjetiva, bem como a sucinta, lacônica e estereotipada abordagem feita na revisão das provas. 4. Afirmativas que não traduzem reexame do material fático, mas sim valoração do conjunto probatório trazido aos autos quando da impetração do Mandado de Segurança. 5. Agravo Regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTRUÇÃO EM SOLO NÃO EDIFICÁVEL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. APONTADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º DA LEI 9.873 /99, 2º, 50 , V , VIII , § 1º E 2º, DA LEI 9.784 /99. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 /STJ E 282/STF. APRECIAÇÃO DE ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE, NA VIA DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado contra ato do Superintendente do IBAMA, com o objetivo de anular auto de infração lavrado em razão da construção em solo não edificável, considerado área de preservação permanente. III. Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que, apesar de apontar como violado o art. 535 do CPC/73 , a agravante não evidencia qualquer vício, no acórdão recorrido, deixando de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa ao citado dispositivo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2013; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/10/2013. IV. Não tendo o acórdão hostilizado expendido qualquer juízo de valor sobre os arts. 1º da Lei 9.873 /99, 2º, 50 , V , VIII , § 1º e § 2º , da Lei 9.784 /99, a pretensão recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo os óbices das Súmulas 211 /STJ e 282/STF, na espécie. V. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 , inciso III , da Constituição da Republica , sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, conforme pacífica jurisprudência do STJ. VI. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO NO EXAME PSICOLÓGICO. IMPUGNAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83 DO STJ. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 211 /STJ. DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 /STJ 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que a cláusula n.º 3.09 do Edital, ao negar o direito de recorrer do exame psicotécnico, é nula por afrontar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, contraditório, ampla defesa e moralidade administrativa, tampouco sobre a matéria versada no art. 50 , III e V , da Lei n.º 9.784 /99, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 211 /STJ. 2. No tocante à prescrição, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que "O direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, a teor da regra contida no art. 1º da Lei n.º 7.144 /83, que constitui-se norma especial, relativamente à norma geral prevista no Decreto n.º 20.910 /32." ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ 6/8/2007). Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 83 /STJ. 3. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de que "a interposição da ação decorreu bem antes da homologação da primeira etapa do certame" (fl. 310), demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 50, Inc. V da Lei 9784/99

Modelos que citam Art. 50, Inc. V da Lei 9784/99

  • Recurso administrativo - Exército

    Modelos • 31/12/2022 • Janquiel dos Santos

    no artigo 50 , III e V da Lei 9.784 /99 [2] , que a decisão deste recurso administrativo seja motivada, sob pena de nulidade do ato que eliminou o recorrente do processo seletivo... O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. [2] Lei 9.784 /99 - Art. 50... /99 - Art. 64

  • Recurso administrativo

    Modelos • 04/10/2022 • Janquiel dos Santos

    no artigo 50 , III e V da Lei 9.784 /99 [2] , que a decisão deste recurso administrativo seja motivada, sob pena de nulidade do ato que eliminou o recorrente do processo seletivo... O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. [2] Lei 9.784 4/99 - Art. 50 0... /99 [1] , que seja anulada a decisão que eliminou o recorrente nesta etapa do processo seletivo; c) Que seja permitido ao recorrente retornar às demais etapas previstas do processo seletivo; d) Com fundamento

  • Concurso da Brigada Militar

    Modelos • 02/04/2022 • Janquiel dos Santos

    /99, que o recorrente reste apto na fase de Exame de Saúde e possa prosseguir para as demais fases do certame; d) Com fundamento no artigo 50 , III e V da Lei 9.784 /99, que a decisão deste recurso administrativo... tempestivo na forma do edital; b) O reconhecimento da estatura do recorrente sendo considerada aquela aferida pelo profissional cujo laudo segue em anexo a este recurso; c) Com fundamento no artigo 64 da Lei 9.784

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