TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30040102001 MG
SENTENÇA - VÍCIO CITRA PETITA - NULIDADE. - Quando da prolação da sentença, o magistrado deverá se atentar para os pedidos formulados pelo autor na peça de ingresso, apreciando-os em sua integralidade, sob pena de caracterização do vício citra petita. - Na hipótese dos autos, deixou o douto julgador de analisar o pleito de indenização por danos morais, redigido, expressamente, na petição inicial à fl. 05, alínea c. V.V. - Nulidade evidenciada, a ensejar a cassação da sentença. ART. 515 , § 3º, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL - CAUSA MADURA - APRECIAÇÃO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA - PEDIDO INDENIZATÓRIO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. - O simples inadimplemento de verbas salariais não possui o condão de ensejar a caracterização dos danos morais, principalmente quando não existem provas de que o referido ato ilícito tivesse ultrapassado a esfera patrimonial da vítima.