TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20198260201 SP XXXXX-43.2019.8.26.0201
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MUNICÍPIO DE GARÇA – VIOLAÇÃO À LEI DE ACESSO DE INFORMAÇÃO E À TRANSPARÊNCIA NAS CONTAS PÚBLICAS 1. Trata-se de remessa necessária da r. sentença pela qual o D. Magistrado a quo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, julgou parcialmente procedente o pedido da ação para condenar a Municipalidade de Garça à regularização do portal da transparência em seu sítio eletrônico, fazendo constar a prestação de contas do ano de 2015. Por já ter ocorrida a comprovação do cumprimento de referida obrigação, o D. Juízo a quo declarou-a extinta, nos termos do art. 487 , I , do CPC . 2. Necessidade de prestação de contas (Art. 56 e art. 58 da LC n. 101 /00), do relatório resumido da execução orçamentária dos últimos seis meses (artigo 52 e 53 da LC n. 101 /00), do relatório de gestão fiscal dos últimos seis meses (art. 54 e art. 55 da LC n. 101 /00) e do relatório estatístico contendo a quantia de pedidos de informações recebidos, acolhidos e indeferidos. Medidas atendidas antes e ao longo do feito. Extinção da obrigação imposta no r. decisum a quo em razão do cumprimento devidamente comprovado nos autos Mantença da r. sentença. Remessa necessária desprovida.