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Jurisprudência que cita Art. 530 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS TENDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA O RESP Nº 1.704.250/MT . AFETAÇÃO, CONTUDO, DESPROVIDA DE EFEITO SUSPENSIVO, MODULANDO O DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 1.037 /CPC . POSSIBILIDADE, ENTÃO, DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PRESENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ART. 1.015 do CPC/2015 . ROL TAXATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO HÁ SIMILARIDADE ENTRE OS INSTITUTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO E REJEIÇÃO DE JUÍZO ARBITRAL PARA A EXTENSÃO PRETENDIDA. OPÇÃO POLÍTICO-LEGISLATIVA DO CONGRESSO NACIONAL. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que negou seguimento ao Agravo Interno, em segundo grau, que rejeitou Agravo de Instrumento, com base no entendimento de que as matérias concernentes à competência do Juízo e ao indeferimento de produção de prova não estão contidas no rol do art. 1.015 do CPC/2015 , sendo, por esse motivo, descabido o manejo do Agravo. 2. A controvérsia acerca de a decisão interlocutória relacionada à definição de competência desafiar o recurso de Agravo de Instrumento em razão da interpretação extensiva ou analógica do inciso III do art. 1.015 do CPC/2015 , foi afetada ao rito do art. 1.036 do Novo CPC (correspondente ao art. 543-C do CPC/73 ), ou seja, o rito dos recursos repetitivos. A discussão é objeto do ProAfR no REsp XXXXX/MT , Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 28/2/2018. Contudo, observa-se no acórdão acima transcrito que a Corte Especial, embora afete o tema ao julgamento pelo rito repetitivo, expressamente decidiu pela NÃO suspensão dos demais processos, modulando os efeitos do inciso II do art. 1.037 do CPC/2015 . Assim, apesar de afetado ao rito dos recursos repetitivos, o presente julgamento pode continuar. 3. Acerca do caso, considera-se que a interpretação do art. 1.015 do Novo CPC deve ser restritiva, para entender que não é possível o alargamento das hipóteses para contemplar situações não previstas taxativamente na lista estabelecida para o cabimento do Agravo de Instrumento. Observa-se que as decisões relativas à competência, temática discutida nos presentes autos, bem como discussões em torno da produção probatória, estão fora do rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 . 4. Por outro lado, não é a melhor interpretação possível a tentativa de equiparação da hipótese contida no inciso III (rejeição da alegação de convenção de arbitragem)à discussão em torno da competência do juízo. 5. Recurso Especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência que se consolidou no Superior Tribunal de Justiça ao examinar hipótese restritiva de cabimento de recurso criada pela Lei n. 10.352 , de 26 de dezembro de 2001, a lei que rege o recurso cabível é aquela vigente na data da decisão que se pretende impugnar, não interferindo nisso o fato de uma das partes opor embargos de declaração que venham a ser rejeitados sob nova lei que altere hipótese de cabimento antes prevista. 2. Outrossim, se acolhidos os embargos com efeitos infringentes, mediante alteração substancial da decisão embargada, o recurso cabível, em razão do efeito substitutivo, será aquele previsto na legislação vigente no momento da prolação da decisão que julgar os aclaratórios. 3. Votos-vista convergentes da Ministra Nancy Andrighi e do Ministro João Otávio de Noronha, com acréscimo de fundamentação. 4. Na espécie, o acórdão recorrido concluiu pelo cabimento de agravo de instrumento com base no CPC de 1973 , assentando que "tanto o incidente de impugnação ao valor da causa como a sentença que o resolveu ocorreram sob a égide do CPC de 1973 , quando este previa a interposição do incidente no seu art. 261 ".5. Desse modo, considerando que os arts. 261 c/c 522 do CPC de 1973 previam o cabimento de agravo de instrumento, ressoa irrelevante, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, o fato de os embargos de declaração opostos contra a decisão que rejeitou a impugnação terem sido rejeitados sem efeitos infringentes na vigência do CPC de 2015 , não sendo, pois, aplicável a nova regra processual que prevê a irresignação por meio de apelação.6. Recurso especial conhecido e não provido.

Doutrina que cita Art. 530 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

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    Curso de Processo Civil Completo

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

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Modelos que citam Art. 530 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • (Modelo) Agravo de Instrumento contra decisão de prisão civil do devedor de alimentos

    Modelos • 28/04/2018 • Vinicius Andrade Pereira Costa

    do NCPC , que giza: “Art. 530 , NCPC – Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos artigos 831 e seguintes.”... da Lei nº 5.478 /68, ipsis litteris: “ Art. 15... AGRAVANTE, qualificação completa, vem através de seus procuradores conforme (doc. anexo), com o devido respeito à presença de Vossas Excelências, para, sob a égide do art. 1.015 , inciso XIII e Parágrafo Único do Código de Processo Civil

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