Art. 54 da Lei 8666/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 54 da Lei 8666/93

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260224 SP XXXXX-89.2018.8.26.0224

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    APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – Juros de mora e atualização monetária – Desnecessidade de previsão expressa em contrato – Decorrência da lei – Art. 54 da Lei 8.666/93 c.c. art. 389 CC – Termo inicial – Inadimplemento – Honorários advocatícios fixados em percentual sobre o valor da condenação – Possibilidade – Proporcionalidade dos valores – Sentença de parcial procedência mantida – Apelação e Remessa Necessária desprovidas.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260554 SP XXXXX-10.2019.8.26.0554

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    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Preliminares de nulidade do título e inadequação da via eleita afastadas. Contrato administrativo que, acompanhado de nota de empenho e notas fiscais, com prova de efetivo recebimento, é meio adequado como título extrajudicial. Precedentes do STJ. Mérito. Reconhecimento da existência da dívida pelo Município ao realizar o pagamento do valor histórico do débito exequendo antes mesmo da oposição dos embargos. Insurgência do ente federativo apenas em relação ao saldo remanescente devido a título de juros de mora. Alegação de que não seriam devidos juros de mora por ausência de previsão contratual. Desnecessidade de previsão expressa em contrato. Decorrência do art. 54 da Lei 8.666/93 c.c. arts. 389 e 397 do Código Civil . Precedentes. Consectários de mora incidentes a partir do Termo do vencimento. Cálculo dos juros de mora e da correção monetária nos termos do entendimento do STF, no julgamento do RE 870.947-SE , Tema 810. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260053 SP XXXXX-24.2017.8.26.0053

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    APELAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. COBRANÇA DE MULTA. RESCISÃO CONTRATUAL. Admissibilidade da pena pecuniária. Não configuração de caso fortuito para afastamento da cláusula penal. Indispensável a prova não produzida pela parte. Prevalência da perícia realizada sob o domínio do contraditório e da ampla defesa. O laudo informa que o adoecimento da sócia da empresa contratada não impedia o integral cumprimento do objeto contratual. O serviço contratado de digitalização era realizado pelos colaboradores, sob a coordenação da sócia da requerida, mas prescindia da contribuição desta. A perícia informa o diagnóstico de transtorno depressivo da sócia, mas ressalta a ausência de condição incapacitante no período. O meio de prova documental não reúne aptidão para formar convencimento do julgador em relação ao alegado direito. Atestado médico particular é insuficiente para emprestar dúvida sobre as informações da perícia, porque sucinto e desprovido de relatório do quadro clínico do servidor. Não reconhecimento da incapacidade laborativa. Redução equitativa da multa. Capítulo do recurso que merece provimento. Configuração da hipótese que qualifica a mitigação do valor da sanção considerando, para tanto, o adimplemento parcial da obrigação contratada. A aplicação da multa sobre o valor global contratado, ignorando o cumprimento de mais da metade do objeto contratual, constitui afronta ao princípio da razoabilidade. Admissibilidade de redução da multa em 50%. Incidência do art. 54, da Lei 8.666/93 c.c. art. 413 do Código Civil . Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Doutrina que cita Art. 54 da Lei 8666/93

  • Capa

    Nova Lei de Licitações e Contratos Comparada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Irene Patrícia Diom Nohara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada Lei 14.133/21

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Augusto Neves Dal Pozzo, Márcio Cammarosano e Maurício Zockun

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    25 Anos da Lei de Arbitragem (1996-2021): História, Legislação, Doutrina e Jurisprudência

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Arnoldo Wald e Selma Ferreira Lemes

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 54 da Lei 8666/93

  • Documentos diversos - TJPB - Ação Execução Contratual - Ação Rescisória - de Painel Construcoes Comercio e Representacoes contra Municipio de Princesa Isabel

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.15.0000 em 30/03/2022 • TJPB · Tribunal · Tribunal de Justiça da Paraíba, PB

    A propósito, o Superior Tribunal de Justiça decidiu exatamente neste sentido, a intepretar o art. 54 da Lei nº 8.666 /1993... É fato incontroverso que as partes litigantes firmaram o contrato de empreitada, sob as balizas da lei 8.666 /93, consoante documento de fls. 28/35... Possibilidade de aplicação supletiva das normas de direito privado aos contratos administrativos (art. 54 , da Lei de Licitações ). 5

  • Recurso - TJSP - Ação Pagamento - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0053 em 08/03/2022 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    55 , VI , 56 , § 1º e 86 , parágrafo 2º da Lei 8.666 /93... No entanto, o Tribunal a quo não se ateve a este fato, mantendo a contrariedade aos dispositivos federais violados, ou melhor, artigos 54 , 55 , VI , 56 , § 1º e 86 , parágrafo 2º da Lei 8.666 /93... E assim, ter-se-á por desrespeitada a Lei Especial 8666 /93, que rege as licitações

  • Recurso - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 20/01/2022 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    55 , VI , 56 , § 1º e 86 , parágrafo 2º da Lei 8.666 /93... Todavia, não andou bem o v. acórdão de fls. 282/292, uma vez que foi omisso e violou o dispositivo de lei federal, quais sejam artigos 54 , 55 , VI , 56 , § 1º e 86 , parágrafo 2º , da Lei 8.666 /93... No entanto, o Tribunal a quo não se ateve a este fato, mantendo a contrariedade aos dispositivos federais violados, ou melhor, artigos 54 , 55 , VI , 56 , § 1º e 86 , parágrafo 2º da Lei 8.666 /93

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