TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX00801612000 SC XXXXX-2008-016-12-00-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LICITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA nº 331 , IV, DO TST. A existência de licitação é ato absolutamente imprescindível em certos contratos da administração pública. Cumprir a mais comezinha das obrigações legais não é salvo conduto para eximir o ente público do cumprimento de outras obrigações e tampouco justifica o não exercício de direitos reservados à Administração Pública como a possibilidade de exigência de garantias por ocasião da contratação (art. 56 , § 1º da Lei de licitações - nº 8.666/93), sob pena de caracterizar a culpa in eligendo, e a fiscalização do contrato, inclusive com a possibilidade de rescisão unilateral por inadimplemento, sem direito à indenização, sob pena de configurar a culpa in vigilando.