TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20174025001 ES XXXXX-98.2017.4.02.5001
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR. UFES. PROGRESSÃO FUNCIONAL. MÍNIMO DE OITO HORAS AULA SEMANAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO ANULADO. 1. Apelação contra sentença que julga procedente em parte o pedido para determinar a anulação do ato administrativo que negou o requerimento de progressão funcional de docente do magistério superior por não cumprir a carga horária mínima de oito horas semanais. 2. A previsão do art. 57 da Lei 9.394 /96 não pode ser utilizada como um critério determinante na avaliação da progressão funcional do professor integrante da carreira do magistério superior regido pela Lei 12.772 /2012 em razão de não existir qualquer menção no dispositivo legal nesse sentido. 3. É passível de anulação o processo administrativo que denega a progressão funcional ao docente com base na inobservância da regra prevista no art. 57 da Lei 9.394 /96, posto que o seu art. 67, em consonância com o art. 12 , § 2º , da Lei 12.772 /2012, dispõe que a progressão funcional é baseada na titulação ou habilitação e na avaliação do desempenho. 4. Honorários advocatícios majorados em prol da apelada para 11% sobre o valor da causa (R$ 7.200,00, atualizados até dezembro de 2017), na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . 5. Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida.