STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ - RIO DE JANEIRO XXXXX-65.2015.1.00.0000
EMENTA Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Dias remidos. Imposição automática da perda do patamar máximo de 1/3 (um terço) dos dias remidos sobre todo o período trabalhado. Critérios balizadores do art. 57 da Lei de Execucoes Penais . Necessidade de sua observância para se aferir a fração ideal de perda desses dias ( LEP , art. 127 ). Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao prover monocraticamente o recurso especial do Parquet estadual, impôs ao paciente a perda automática do patamar máximo permitido de 1/3 (um terço) dos dias remidos sobre todo o período trabalhado, sem considerar, contudo, os critérios balizadores previstos art. 57 da Lei de Execucoes Penais , os quais reclamam sua observância pelo julgador para aferir a fração ideal de perda desses dias ( LEP , art. 127 ). 2. Ordem concedida para determinar ao juízo de direito da vara das execuções criminais competente que aplique ao paciente a fração cabível para a perda dos dias remidos até o patamar máximo permitido de 1/3 (um terço), observando, para tanto, os critérios balizadores previstos art. 57 da Lei de Execucoes Penais . ( HC XXXXX, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19/04/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG XXXXX-05-2016 PUBLIC XXXXX-05-2016)