TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205060013
RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFESA COM DOCUMENTOS SEM AUTENTICAÇÃO. VALIDADE. De acordo com a Lei n. 9.784 /99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e vigente na época da lavratura do auto de infração, não existe exigência de autenticação dos documentos colacionados à defesa. Ainda que se admitida como legítima tal imposição, que, repito, não está prevista na lei referida, deveria ter sido adotado, no presente caso, o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei citada, que deixa claro a vedação de recusa imotivada da Administração, em receber documentos, inclusive, salientando que cabe ao servidor orientar o interessado da necessidade de suprir eventuais falhas verificadas. Recurso ordinário da UNIÃO desprovido. (Processo: ROT - XXXXX-30.2020.5.06.0013 , Redator: Eduardo Pugliesi , Data de julgamento: 05/05/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 07/05/2021)