Art. 6, Inc. V da Lei 9784/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, Inc. V da Lei 9784/99

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205060013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFESA COM DOCUMENTOS SEM AUTENTICAÇÃO. VALIDADE. De acordo com a Lei n. 9.784 /99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e vigente na época da lavratura do auto de infração, não existe exigência de autenticação dos documentos colacionados à defesa. Ainda que se admitida como legítima tal imposição, que, repito, não está prevista na lei referida, deveria ter sido adotado, no presente caso, o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei citada, que deixa claro a vedação de recusa imotivada da Administração, em receber documentos, inclusive, salientando que cabe ao servidor orientar o interessado da necessidade de suprir eventuais falhas verificadas. Recurso ordinário da UNIÃO desprovido. (Processo: ROT - XXXXX-30.2020.5.06.0013 , Redator: Eduardo Pugliesi , Data de julgamento: 05/05/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 07/05/2021)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205060013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFESA COM DOCUMENTOS SEM AUTENTICAÇÃO. VALIDADE. De acordo com a Lei n. 9.784 /99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e vigente na época da lavratura do auto de infração, não existe exigência de autenticação dos documentos colacionados à defesa. Ainda que se admitida como legítima tal imposição, que, repito, não está prevista na lei referida, deveria ter sido adotado, no presente caso, o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei citada, que deixa claro a vedação de recusa imotivada da Administração, em receber documentos, inclusive, salientando que cabe ao servidor orientar o interessado da necessidade de suprir eventuais falhas verificadas. Recurso ordinário da UNIÃO desprovido. (Processo: ROT - XXXXX-30.2020.5.06.0013, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 05/05/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 07/05/2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    /99, haja vista que não se encontravam presentes as exigências contidas em seu art. 6 , incisos II , III e V , pois, não consta a assinatura, data, nem endereço do noticiante... Portanto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos na Lei nº 9.784 /99, não teria como ser instaurado o Processo Administrativo Disciplinar" (fls. 1.160/1.161)... do PAD se deu, precariamente, através de requerimento de entidade informal (PAD - Volume 2 fls. 289) denominada Sociedade Barreirense Pela Ética, NÃO PREENCHENDO, dessa forma, os requisitos da Lei nº 9.784

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