Art. 667 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 667 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE LOCADOR E ADMINISTRADORA. INCIDÊNCIA DO CDC . PRAZO PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL . JULGAMENTO: CPC/15 . 1. Ação de rescisão contratual c/c indenizatória por perdas e danos ajuizada em 24/07/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/09/2019 e atribuído ao gabinete em 30/10/2019. 2. O propósito recursal consiste em decidir sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre proprietária (locadora) e administradora de imóvel, bem como determinar o prazo prescricional incidente à espécie. 3. Ausente o interesse recursal, no que tange à violação dos arts. 667 e seguintes do CC/02, porquanto o Tribunal de origem, na linha dos argumentos da recorrente, reconheceu a falta de diligência da recorrida e o respectivo dever de indenizar, não tendo sido esta condenada ao integral ressarcimento porque decretada a prescrição de parte da pretensão deduzida por aquela. 4. Pelo contrato de administração imobiliária, o proprietário confia à administradora a gerência do imóvel visando, em geral, a locação do bem a terceiros, daí exsurgindo, portanto, duas relações jurídicas distintas: a primeira, de prestação de serviços, entre a administradora e o locador; e a segunda, de locação, entre o locador e o locatário, intermediada pela administradora. 5. A administradora atua como mandatária do locador na gestão do imóvel, inclusive - e especialmente - perante o locatário do bem, e, nessa condição, o locador, em regra, figura como destinatário final fático e econômico do serviço prestado pela administradora - como consumidor, portanto. 6. Em algumas situações, pode o locador se apresentar ainda como parte vulnerável - técnica, jurídica, fática e/ou informacional - em relação à administradora, sobretudo por se tratar, usualmente, de um contrato de adesão. 7. O serviço oferecido pela administradora possui caráter profissional pois, além de, em geral, dispor, em relação ao locador, de superioridade no conhecimento das características da atividade que habitualmente exerce, é evidente a sua natureza econômica. 8. Ressalvadas circunstâncias especiais, sobressai a natureza jurídica de relação de consumo havida entre locador e administradora, atraindo, por conseguinte, a incidência do CDC . 9. A Corte Especial do STJ, recentemente, decidiu que a expressão "reparação civil", empregada no art. 206 , § 3º , V , do CC/02 , refere-se, unicamente, à responsabilidade civil aquiliana, afastando a aplicação da mencionada regra às hipóteses de responsabilidade civil contratual, porque se subsumem estas à regra geral do art. 205 do CC/02 . 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. BLOQUEIO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULAS 283 E 284 /STF. EXCESSO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO MANDANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. A instância ordinária entendeu não restar caracterizado excesso de mandato, mas erro dos mandatários do recorrente na indicação de CPF do executado que acabou por resultar nos danos objeto de reparação, devendo aqueles que outorgaram o mandato responder pelos mesmos. 4. O mandatário agiu dentro dos limites do mandato que lhe foi conferido pelos mandantes, de modo que estes possuem legitimidade para responder por eventuais danos causados a terceiros. Inteligência dos arts. 653 , 662 , 665 e 679 do CC/02 . 5. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Recurso especial: alega a violação dos arts. 422 e 667 , ambos do CC/02... RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 422 e 667 , ambos do CC/02 , indicados como violados, apesar da interposição de embargos

Peças Processuais que citam Art. 667 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Pedido de Habilitação - TRT02 - Ação Adicional de Hora Extra - Atord - contra Meloalves BAR e Restaurante

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.02.0716 em 25/08/2023 • TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

    Vem com fundamento nos arts. 655 , 667 e 688 do Código Civil e artigo 26 do Estatuto dos Advogados , lei 8906/1984, requerer a habilitação no processo em epígrafe.

  • Pedido de Habilitação - TRT02 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra ACM Empreiteira de MAO de Obra

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2001.5.02.0032 em 07/03/2023 • TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Vem com fundamento nos arts. 655 , 667 e 688 do Código Civil e artigo 26 do Estatuto dos Advogados , lei 8906/1984, requerer a habilitação no processo em epígrafe.

  • Recurso - TRT02 - Ação Turno Ininterrupto de Revezamento - Atord - contra Bridgestone do Brasil Industria e Comercio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.02.0431 em 06/03/2023 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André

    Semelhante coisa não se dá em face do representante, para o qual há consequência diversa, prevista no art. 667 do CC/02 . Isso reforça a ideia de que o Sindicato não poderia "transacionar"... PONTO 3: Ainda, não se manifestou este Douto Juízo acerca dos arts. 502 e 506 do CPC , c/c arts. 840 e 844 do CC/02 : Fls.: 5 Art. 840... do CPC , referendados no âmbito da Justiça do Trabalho pelo art. 15, I, e da Instrução Normativa 39 do TST, requer pronunciamento expresso acerca dos arts. 502 e 506 do CPC , c/c arts. 840 e 844 do CC/02

Doutrina que cita Art. 667 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Capa

    Manual dos Contratos Imobiliários - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcus Vinícius Motter Borges

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Prática e Estratégia - Contratos Cíveis

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Enriquecimento Sem Causa - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo da Guia Silva

    Encontrados nesta obra:

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