STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. AUMENTO SUCESSIVO PELAS CAUSA DE AUMENTO DA COMPARSARIA E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP . AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado não está obrigado a aplicar somente uma das causas de aumento referentes à parte especial do Código Penal , na hipótese de concurso de majorantes (art. 68 , parágrafo único , do CP ), contudo a escolha da fração adotada deve se dar de forma sempre fundamentada. 2. Da análise dos autos, percebe-se que as instâncias ordinárias não apresentaram fundamento concreto para a adoção das frações de aumento de forma cumulada pelas majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, devendo ser limitado o incremento a 2/3.3. Ainda que seja plenamente possível a aplicação sucessiva dos aumentos, sem que se possa falar em ofensa ao art. 68 , parágrafo único , do CP , resta evidenciada flagrante ilegalidade na aplicação cumulativa das causas de aumento previstas no art. 157 , § 2º e § 2º-A, ambos do Código Penal .4. Agravo desprovido.