Art. 68, Inc. I do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 68, Inc. I do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX ES XXXX/XXXXX-7

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    CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA "MENORIDADE RELATIVA" ( CP , ART. 65 , INC. I ). POSSIBILIDADE. CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443 /STJ. RECURSO PROVIDO. 01. Se na data do crime o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade, impõe-se o reconhecimento da circunstância atenuante da "menoridade relativa" ( CP , art. 65 , inc. I ). 02. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443 /STJ). 03. Recurso provido, para redimensionar a pena privativa de liberdade aplicada ao paciente.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20184047207 SC XXXXX-86.2018.4.04.7207

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    PENAL. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL . INSERÇÃO DE DADOS FALSOS. ARTIGO 171 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . ESTELIONATO. AUXÍLIO-DOENÇA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS. PENA DE MULTA. REPARAÇÃO DO DANO. MANUTENÇÃO. 1. Comete o delito previsto no art. 313-A do Código Penal o funcionário público que, nesta condição, insere dados falsos ou altera dados verdadeiros em sistema informatizado da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida ou causar dano. 2. Para a subsunção de determinada conduta no tipo penal do artigo 171 , § 3º , do Código Penal , é essencial a presença dos seguintes elementos objetivos: o emprego de algum artifício ou qualquer outro meio fraudulento; o induzimento em erro da vítima; e a obtenção da vantagem ilícita pelo agente e o prejuízo de terceiros. Indispensável que haja o duplo resultado (vantagem ilícita e prejuízo alheio), decorrente da fraude e o erro que esta provocou. 3. O elemento subjetivo é o dolo específico para o estelionato, consistente no agir especial do agente para apoderar-se de vantagem ilícita, e, sendo crime material, se consuma no momento e no local em que o agente obtém a vantagem ilícita, em prejuízo de outrem. 4. Havendo fundada dúvida sobre a responsabilidade da corré Elisabeth dos Santos Jung, acusada de auxiliar a servidora do INSS Viviane de Carvalho Fogaça, impõe-se a sua absolvição forte no art. 386 , inc. VII , do CPP . 5. Comprovadas a materialidade e a autoria, e sendo o fato típico, antijurídico e culpável, deve ser mantida a sentença para condenar a acusada Viviane de Carvalho Fogaça pelo crime do art. 313-A do CP e o réu José Vieira Ouriques pelo crime do art. 171 , § 3 , do CP . 6. "A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena."( HC XXXXX/PE , 1.ª Turma do STF, Rel. Min. Rosa Weber, un., j. 10.4.2012, DJe-091, 09.5.2012), devendo o ser tomado em conta os princípios da necessidade e eficiência, decompostos nos diferentes elementos previstos no art. 59 do Código penal , principalmente na censurabilidade da conduta". 7. A fixação da pena de multa obedece ao sistema bifásico, devendo guardar proporcionalidade com a sanção corporal imposta, tendo-se como parâmetro a menor e maior pena prevista no ordenamento jurídico. 8. O valor de cada dia-multa deve levar em conta a situação econômica do condenado, podendo ser aumentada até o triplo, caso o máximo previsto se mostre ineficaz, em razão da condição econômica do réu. Inteligência dos arts. 49 , § 1º e 60 , § 1º , ambos do Código Penal . 9. Não tendo a pena de multa tarifação expressa no tipo, deve-se tomar como balizadores as penas mínimas e máximas de todo o Código Repressivo. 10. Não sendo elevado o prejuízo, as consequências do delito de estelionato devem ser tidas como neutras. 11. A obrigação de indenizar surgida como efeito da sentença condenatória (art. 91 , I do CP ) não torna necessariamente certa a indenização. Para a fixação do valor mínimo a indenizar, é imprescindível que haja pedido expresso, quer do Ministério Público Federal, quer da vítima. Precedentes do Tribunal e do STJ. 12. Provida a apelação criminal de Elisabeth dos Santos Jung, para absolvê-la, com base no art. 386 , inc. VII , do Código de Processo Penal , providas parcialmente as apelações criminais de José Vieira Ouriques e Viviane de Carvalho Fogaça e, de ofício, reduzida a pena de multa de José.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 496 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CRIME DE DESACATO. ART. 331 DO CP . CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . 1. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental em que se questiona a conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como a recepção pela Constituição de 1988 , do art. 331 do Código Penal , que tipifica o crime de desacato. 2. De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e, em casos de grave abuso, faz-se legítima a utilização do direito penal para a proteção de outros interesses e direitos relevantes. 3. A diversidade de regime jurídico – inclusive penal – existente entre agentes públicos e particulares é uma via de mão dupla: as consequências previstas para as condutas típicas são diversas não somente quando os agentes públicos são autores dos delitos, mas, de igual modo, quando deles são vítimas. 4. A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida. 5. Dado que os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, deles se exige maior tolerância à reprovação e à insatisfação, limitando-se o crime de desacato a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública. 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente. Fixação da seguinte tese: “Foi recepcionada pela Constituição de 1988 a norma do art. 331 do Código Penal , que tipifica o crime de desacato”.

Diários Oficiais que citam Art. 68, Inc. I do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • DJAC 02/05/2017 - Pág. 68 - Diário de Justiça do Estado do Acre

    Diários Oficiais • 01/05/2017 • Diário de Justiça do Estado do Acre

    Complementar n.º 101 /2000, Decretos-lei n. 201/1967 e 2848/40 ( Código Penal ) e Leis nsº. 1.079 /50 e Lei 8.429 /1992... As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ); a Lei no 1.079 , de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no... A lei de autoria do Executivo Municipal para atender a determinação do disposto no art. 22 , parágrafo único , inc

  • DJAC 02/05/2017 - Pág. 70 - Diário de Justiça do Estado do Acre

    Diários Oficiais • 01/05/2017 • Diário de Justiça do Estado do Acre

    Complementar n.º 101 /2000, Decretos-lei n. 201/1967 e 2848/40 ( Código Penal ) e Leis nsº. 1.079 /50 e Lei 8.429 /1992... As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ); a Lei no 1.079 , de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no... FIXAÇÃO DA PENA Por imperativo legal, nos termos do art. 68 do Código Penal Pátrio, aliado, em especial, inclusive com preponderância, às delineadas no artigo 42, da Lei Antidrogas,passo a individualizar

  • DJRO 01/03/2013 - Pág. 400 - Diário de Justiça do Estado de Rondônia

    Diários Oficiais • 28/02/2013 • Diário de Justiça do Estado de Rondônia

    Sentença: RENATO FRANCISCO SOUZA, qualificado nos autos, foi condenado a pena de 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de reclusão, como incurso no art. 157,§ 2º, inciso I e II, da Lei 2.848/40 - Código Penal... I , do Decreto n. 7.873/2012, declarando, via de consequência, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, nos termos do art. 107 , inciso II , do Código Penal .Publique-se, registre-se e intimem-se.Jaru-RO, quartafeira... defiro em favor do apenado RENATO FRANCISCO SOUZA o benefício do INDULTO, nos termos do art. 1º , inc

Peças Processuais que citam Art. 68, Inc. I do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • Recurso - TJSP - Ação Receptação Qualificada - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0567 em 14/06/2021 • TJSP

    PENA PREVISTA NO ART. 44, inciso II e III, PAR. 2° DO DECRETO LEI 2.848/40... IV - CABIMENTO DO RESP ( CPC, art. 1.029, inc. II ) CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 105, INC. III, "A" Segundo a disciplina do art. 105 inc... Nos termos do artigo 44, inciso II e III, parágrafo 2°, Do decreto Lei 2.848/40, as penas poderão ser substituídas por restritivas de direito, que são autônomas e substituem as privativas de liberdade

  • Petição Inicial - TJSP - Ação no Uso de suas Atribuições Legais - Execução de Pena de Multa - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0128 em 05/07/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Cardoso, SP

    Como bem sabe Vossa Excelência, o Código Penal pátrio (Decreto- Lei 2.848/40), mesmo ao depois da reforma de sua Parte Geral (Lei n° 7.209/84), autorizava que a pena de multa ou pecuniária cominada no... Em caso negativo, pugna-se pela suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, abrindo-se nova vistas dos autos após o transcurso deste período, nos termos do art. 921, inc... Ocorre que a Lei 9.268/96 conferiu nova redação ao artigo 51 do Código Penal, in verbis : " Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se lhes as

  • Recurso - TJSP - Ação Crimes do Sistema Nacional de Armas - Apelação Criminal - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0567 em 17/06/2021 • TJSP

    PENA PREVISTA NO ART. 44, inciso II e III, PAR. 2° DO DECRETO LEI 2.848/40... IV - CABIMENTO DO RESP ( CPC, art. 1.029, inc. II ) CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 105, INC. III, "A" Segundo a disciplina do art. 105 inc... Nos termos do artigo 44, inciso II e III, parágrafo 2°, Do decreto Lei 2.848/40, as penas poderão ser substituídas por restritivas de direito, que são autônomas e substituem as privativas de liberdade

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