TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260053 SP XXXXX-87.2018.8.26.0053
MANDADO DE SEGURANÇA – Servidora estadual ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I – Pedido de certidão de tempo de contribuição, para fins de abono de permanência e ulterior aposentadoria especial, computando-se todo o período em que foi regida pela Lei Estadual nº 500/74, exercendo a mesma função. Administração que impõe óbice pelo não preenchimento do requisito de exercício no mesmo cargo efetivo nos cinco anos que antecedem a aposentadoria. Sentença de concessão da segurança. Recurso da Fazenda Estadual buscando a inversão do julgado. Inadmissibilidade. Os servidores admitidos com base na Lei nº 500 /74 não são extranumerários. Embora anômala a solução do legislador estadual da época, a contratação dos servidores, na espécie, é em caráter permanente. Lei Complementar nº 1.010 /07 considerou efetivos servidores admitidos pela Lei 500 /74. Recursos oficial e voluntário improvidos. Precedentes.