STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. INDENIZAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 7º , 489 , § 1º , E 1.022 DO CPC/2015 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 /STF. PRECLUSÃO. MOMENTO OPORTUNO. SÚMULA 83 /STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 /STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 7º , 489 , § 1º , e 1.022 do CPC/2015 , uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as matérias, inclusive as de ordem pública, decididas no processo, e que não tenham sido impugnadas em momento oportuno, sujeitam-se à preclusão.Precedentes. 4. Infirmar as conclusões do julgado no sentido de que a parte agravada não impugnou a higidez de documento no momento processual oportuno demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno não provido.