STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. OBRA PÚBLICA. ART. 7º , § 2º , INCISO III , DA LEI Nº 8.666 /93. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DERECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 1. Trata-se de discussão acerca da interpretação do disposto no art. 7º , § 2º , inciso III , da Lei nº 8.666 /93: se há a exigência efetivada disponibilidade dos recursos nos cofres públicos ou apenas anecessidade da previsão dos recursos orçamentários. 2. Nas razões recursais o recorrente sustenta que o art. 7º , § 2º ,inciso III , da Lei nº 8.666 /93 exige para a legalidade da licitaçãoapenas a previsão de recursos orçamentários, exigência esta que foiplenamente cumprida. 3. O acórdão recorrido, ao se manifestar acerca do ponto oradiscutido, decidiu que "inexistindo no erário os recursos para acontratação, violada se acha a regra prevista no art. 7º, § 2º, III,da Lei 8.666 /93" .4. A Lei nº 8.666 /93 exige para a realização da licitação aexistência de "previsão de recursos orçamentários que assegurem opagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a seremexecutadas no exercício financeiro em curso, de acordo com orespectivo cronograma", ou seja, a lei não exige a disponibilidadefinanceira (fato da administração ter o recurso disponível ouliberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos nalei orçamentária.5. Recurso especial provido.