Art. 701, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 701, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-26.2021.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ART. 701 , CPC . ESTÍMULO AO DEVEDOR. NÃO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART. 85, § 2º. CUMULAÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 701 do CPC dispõe que, sendo evidente o direito do autor, o juiz determinará o pagamento, concedendo ao devedor o prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação, fixando os honorários advocatícios no valor de 5% sobre aquele atribuído à causa. 2. A regra constitui estímulo ao devedor no procedimento monitório, para que realize o cumprimento voluntário da obrigação, sem a necessidade de instauração de contraditório, por meio de embargos monitórios, a fim de que haja solução rápida da lide. 3. No entanto, acaso não adimplida a obrigação no prazo legal estabelecido, os honorários deverão ser fixados, então, de acordo com os padrões estabelecidos no § 2º do art. 85 do CPC . 4.Não há, portanto, a fixação dupla de honorários advocatícios, mas a substituição do percentual de 5% previsto no art. 701, que serviria como ?benefício? ao devedor, para a aplicação da regra geral dos honorários sucumbenciais, uma vez não paga a obrigação. 5. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. CONSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO JUDICIAL DE CONVERSÃO DO MANDADO MONITÓRIO EM EXECUTIVO. DESPACHO. PRONUNCIAMENTO DO JUIZ COM NATUREZA DECISÓRIA NO MESMO ATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação monitória, ajuizada em 27/10/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/7/2021 e concluso ao gabinete em 5/7/2022.2. O propósito recursal é decidir se é cabível agravo de instrumento por parte do autor da ação monitória contra o pronunciamento do juiz que, após o decurso do prazo legal sem pagamento e oposição de embargos pelo réu, determina a conversão do mandado monitório em executivo e, no mesmo ato, delimita o valor devido e os encargos aplicáveis, em desfavor do autor.3. No procedimento monitório, de acordo com o art. 701 , § 2º , do CPC/2015 , a ausência de pagamento e da oposição tempestiva de embargos implica, por si só, a conversão automática do mandado monitório em executivo, independentemente de qualquer pronunciamento do juiz. Precedentes.4. O ato judicial que determina a conversão do mandado inicial em executivo não tem natureza de sentença, sendo mero despacho, desprovido de qualquer conteúdo decisório, devendo eventual irresignação do executado ser exercida por meio de impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes.5. Considerando que a constituição do título executivo judicial ocorre, ope legis, com o transcurso do prazo do art. 701 do CPC/2015 sem pagamento e oposição de embargos, inicia-se, a partir deste momento, a fase de cumprimento de sentença, de modo que todo pronunciamento judicial posterior com caráter decisório será decisão interlocutória, ainda que emitido em conjunto com o despacho de conversão, salvo quando houver a extinção do processo.6. Assim, havendo irresignação do autor da ação monitória, poderá ele interpor agravo de instrumento contra o pronunciamento judicial de natureza decisória emitido após a constituição automática do título executivo, com base nos arts. 701 , § 2º , e 1.015 , parágrafo único , do CPC/2015 .7. Hipótese em que (I) o juiz não se limitou a proferir o despacho de conversão, emitindo, no mesmo ato, pronunciamento com natureza de decisão interlocutória, ao fixar o valor devido, definir os encargos aplicáveis, e determinar a isenção de custas e honorários - segundo o recorrente, de forma indevida e contrária ao próprio instrumento de crédito; (II) o acórdão recorrido não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo autor recorrente, sob o argumento de que seria cabível apelação.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, superando o não conhecimento do agravo de instrumento, prossiga na apreciação do recurso, como bem entender de direito.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002116910

    Jurisprudência • Decisão • 

    Agravo de instrumento. Ação monitória. Despacho que converte o mandado inicial em mandado executivo e determina a intimação da parte ré para pagamento do débito. Pronunciamento judicial sem conteúdo decisório. Conversão do mandado que se opera de pleno direito, dispensando manifestação judicial. Art. 701 , § 2º , do CPC . Jurisprudência do STJ e desta Corte. Natureza jurídica de despacho que afasta o cabimento de recursos. Art. 1.001 do CPC . Recurso não conhecido, nos termos do art. 932 , III , do CPC .

Peças Processuais que citam Art. 701, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - TJSP - Ação Cheque - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 10/11/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    B) Da Tempestividade do presente REsp: Nos termos do art. 1003 , § 5º do NCPC /2015, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias corridos... Nessa esteira, o artigo 701 do CPC é claro ao dispor que o prazo para o protocolo dos embargos monitórios são de 15 dias úteis... nos termos do artigo 1.015 do CPC : "Vistos

  • Recurso - TJSP - Ação Cheque - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 10/11/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    B) Da Tempestividade do presente REsp: Nos termos do art. 1003 , § 5º do NCPC /2015, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias corridos... Nessa esteira, o artigo 701 do CPC é claro ao dispor que o prazo para o protocolo dos embargos monitórios são de 15 dias úteis... nos termos do artigo 1.015 do CPC : "Vistos

  • Recurso - TJSP - Ação Cheque - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 17/05/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    dias previsto em lei (art. 1.005 , § 5º, do Código de Processo Civil ). 2... Nessa esteira, o artigo 701 do CPC é claro ao dispor que o prazo para o protocolo dos embargos monitórios são de 15 dias úteis... O recurso de agravo de instrumento deve ser interposto contra decisões interlocutórias previstas no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/2015 , o que não se enquadra na hipótese dos autos

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