Art. 73 da Lei do Impeachment em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 73 da Lei do Impeachment

  • STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 4928 AL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE DOS GOVERNADORES DE ESTADO: IMPEACHMENT; LEI Nº 1.079 , ARTS. 73 A 79 ; SUA CONSTITUCIONALIDADE, SALVO QUANTO À RESTRIÇÃO ÀS GARANTIAS DE DEFESA DO ACUSADO . - Ao Congresso Nacional cabe fixar normas uniformes, que devem presidir a tranqüilidade do país e a solidez do regime; sendo o Brasil uma federação, onde, mais que em qualquer outra, as unidades que a compõem, se caracterizam por uma perfeita homogeneidade de costumes políticos, não há como encontrar singularidades, que aconselhem processo diverso, para, em cada uma coibir abusos de cidadão investido em altas funções públicas nem tribunais de constituição diversa, para julgá-los . - Não contraria a Constituição que de tais tribunais especiais participem membros do Poder Judiciário . - Ao Supremo Tribunal Federal, em sua função construtiva, cabe suprir, com elementos colhidos da própria lei, as lacunas e omissões neles verificadas, dando maiores garantias à defesa e conduzindo a lei à sua finalidade . - É inconstitucional a escolha dos representantes da Assembléia, para o Tribunal, mediante eleição pela maioria, um só deve ser o critério de seleção para a constituição do Tribunal Especial, critério que deve abranger todos os seus membros, que, presumidamente, estão em pé de igualdade para o julgamento; o sorteio aplicável aos desembargadores deve ser extensivo a todos os deputados, com exclusão do que tomou a iniciativa da acusação, que, por motivos óbvios, não pode participar do julgamento.

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