Art. 73 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Art. 73 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • Recurso - TRF03 - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação Cível - de Uniao Federal - Fazenda Nacional e Delegado da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (Derat/Spo contra Kalunga e Spiral do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6100 em 16/08/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    7 e 74 8 da Lei nº 9.430 /96, art. 66 , § 2º 9 , da Lei nº 8.383 /1991, 165 10 do Código Tributário Nacional ( CTN ) restando omisso o v... Essa pretensão encontra amparo no art. 165 do Código Tributário Nacional , art. 66 da Lei 8.383 /1991 e art. 74 da Lei 9.430 /1996 . 4... § 2º , da Lei nº 8.383 /1991, 165 do CTN

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Procedimento Comum Cível - contra Residencial Tancredo Neves SPE, Marfex Construtora e Gestão Arquitetura e Gerenciamento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0577 em 28/08/2023 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    da Lei nº 5.172 /66, posteriormente recepcionado pela ordem constitucional como Código Tributário Nacional... Além disso, é vedada a exigência de tributo não previsto em lei através do emprego da analogia (art. 108 , parágrafo único , do CTN )... DO MÉRITO HISTÓRICO LEGISLATIVO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN Originariamente, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN veio disciplinado nos artigos 71 , 72 e 73

  • Recurso - TJSP - Ação Liminar - Tutela Antecipada Antecedente

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0228 em 19/10/2020 • TJSP

    : impostos sobre o patrimônio e a renda: artigo 29 - ITR ; artigo 32 - IPTU, artigo 35 - ITBI; artigo 43 - IR, e o imposto sobre serviços: artigos 68 a 73 do Código Tributário Nacional... Requerente encontra-se certificada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social como Entidade Beneficente de Assistência Social , com validade até 11/11/2021 (fls. 66... No entendimento da Requerida, a imunidade em questão alcança somente aqueles impostos classificados pelo Código Tributário Nacional como impostos sobre o patrimônio e a renda - Título III, Capítulo III

Jurisprudência que cita Art. 73 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    parag. único, I, da IN 971/2009, arts. 127, II, 142, 150, §§ 1o. a 4o., 165, I, 168, I, 170-A do CTN , arts. 59 , § 1o., 73 , 192 , 193 e § 1o., 469, § 3o., 487, I, II e § 1o., 457 , 12 da CLT , art... 198 do Decreto 3.048 /1999, art. 66 da Lei Superior Tribunal de Justiça 8.383/1991, art. 26, parág. único da Lei 11.457 /2009, e art. 39 , § 4o. da Lei 9.250 /1995... Nas razões do seu Apelo Nobre, alega a parte recorrente violação dos arts. 20 e 22 , I , da Lei 8.212 /1991, arts. 26 e 79 da Lei 11.941/2009 e 74 da Lei 9.430 /1996, art. 127 , II do CTN , artS. 63 396

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036102 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DESEMBARAÇO ADUANEIRO – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – FATO GERADOR – REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NA ADUANEIRA – RESOLUÇÃO CAMEX 47/2016 – REVOGAÇÃO PELA RESOLUÇÃO CAMEX 108/2016 – LEGALIDADE – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. O artigo 153, inciso I, da Constituição Federal determina que a União possui competência para instituir o imposto de importação. 2. Em razão da previsão contida no § 1º do artigo 153 da Constituição Federal , o imposto de importação não se submete ao princípio da anterioridade, ou seja, pode ser alterado a qualquer tempo. 3. A competência tributária da União em relação ao Imposto de Importação foi efetivada com a edição do Código Tributário Nacional , que em seus artigos 19 e seguintes estabelece as normas gerais relativas a exação do II. 4. Segundo o artigo 19 a obrigação de pagar o Imposto de Importação ocorre com a entrada da mercadoria em território nacional. 5. O Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759 /2009) nos artigos 72 e 73 reproduz a previsão do Código Tributário Nacional quanto ao fato gerador e fixa o momento concreto da sua efetivação (registro da declaração de importação na repartição aduaneira). 6. Havendo previsão legal expressa que a alíquota do Imposto de Importação pode ser alterada a qualquer tempo, inexiste a possiblidade do contribuinte sustentar que os princípios constitucionais impossibilitariam tal alteração. Além disso, segundo a legislação o fato gerador do tributo ocorre com a entrada da mercadoria em território nacional e se efetiva com registro da declaração de importação, ou seja, a importação se aperfeiçoa quando a mercadoria adentrar ao território nacional e há o registro da declaração de importação na competente repartição, antes disso não se pode falar em direito adquirido e sim mera expectativa de direito, mesmo porque a apelante informou em sua petição inicial que as importações que realizou aguardam a apresentação da declaração de importação para as providência e liberação. 7. Isenção é a dispensa legal do pagamento de tributo, ou seja, a mercadoria ou produto não sofre a incidência do tributo em decorrência de previsão legal. Assim, a Resolução CAMEX 47/2016 não estabeleceu regra de isenção, apenas fixou uma alíquota menor para o imposto de importação de certos produtos, porém foi revogada. Consequentemente não pode ser acolhida a alegação da apelante de que a Resolução CAMEX continha regra de isenção. 8. Esta Corte já examinou questão similar à presente, tendo fixado na Apelação Cível nº XXXXX-16.1995.4.03.6100 o entendimento de que o fato gerador se efetiva com o registro da declaração de importação na repartição aduaneira 9. Apelação não provida.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    arts. 73 e 74 , § 9º da Lei 9.430 /96, art. 66 da Lei 8.383 /91 e art. 932, V, a do CPC/2015 , alegando em síntese que (a) a discussão administrativa que houve não autos não tem o condão de suspender... ART. 66 DA LEI 8.383 /1991. 1... ART. 174 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DO CTN . RECOMEÇO DA CONTAGEM. DATA DO INADIMPLEMENTO DO PARCELAMENTO. PRECEDENTES. 1

Doutrina que cita Art. 73 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

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    Tributação da Economia Digital - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Tathiane Piscitelli e Daniela Silveira Lara

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    Tributação da Economia Digital

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Tathiane dos Santos Piscitelli e Daniela Silveira Lara

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    Direito Processual Tributário: processo tributário

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Heleno Taveira Torres

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