Art. 75 da Lei 5764/71 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 75 da Lei 5764/71

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20128260000 SP XXXXX-33.2012.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Ação de resolução contratual. Execução. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão do feito. Admissibilidade. Empresa agravante que se vale da aparência de cooperativa para celebrar contratos com terceiros. Não incidência do artigo 75 , da Lei nº 5.764 /71. Decisão mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20128260000 SP XXXXX-33.2012.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Ação de resolução contratual. Execução. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão do feito. Admissibilidade. Empresa agravante que se vale da aparência de cooperativa para celebrar contratos com terceiros. Não incidência do artigo 75 , da Lei nº 5.764 /71. Decisão mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JUDICIALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO PREJUDICADO. LEGITIMIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 996 , CPC . INTERVENÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DO ART. 75 , LEI N. 5.764 /71. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO ÀS SOCIEDADES CONTROLADAS NÃO EMPRESÁRIAS E QUE NÃO FIGURAM NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL QUE PODE SER DEFERIDA NO ÂMBITO DAS SOCIEDADES EMPRESARIAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E O PROCEDIMENTO FORMAL DE INCLUSÃO DE EMPRESAS FORMADORAS DE GRUPO ECONÔMICO NO POLO PASSIVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, A TEOR DO EXPRESSO NO ART. 1.022 , CPC . INCONFORMIDADE QUANTO ÀS TESES APRESENTADAS. CONTEÚDO INFRINGENTE. À UNANIMIDADE, DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ( Embargos de Declaração Nº 70079989901, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 13/12/2018).

Peças Processuais que citam Art. 75 da Lei 5764/71

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