Art. 78 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 78 do Código Civil

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO. FORO ELEITO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se, seguindo os ditames do Código de Defesa do Consumidor , no sentido de que a cláusula de eleição de foro estipulada em contrato de consórcio há que ser tida como nula, devendo ser eleito o foro do domicílio do consumidor a fim de facilitar a defesa da parte hipossuficiente da relação. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Itapetininga

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Decisão que acolhe a preliminar de contestação e determina a remessa dos autos ao foro de eleição estabelecido no contrato. Inconformismo da empresa autora. Alegação de que distribuiu a ação no foro de domicílio da empresa ré, já que a medida não implica prejuízo à parte contrária, facilitando, inclusive, a sua defesa. Desacolhimento. Relação contratual que não se submete ao Código de Defesa do Consumidor . Cláusula válida e eficaz constante do contrato celebrado pelas partes. Inteligência da Sumula 335 do C. Superior Tribunal de Justiça. Contratantes que especificaram o domicílio de exercício e cumprimento de direitos e obrigações. Inteligência do art. 78 do Código Civil . Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX11045977001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PREVALÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - É certo que as partes podem, mediante convenção, modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o foro onde serão propostas as ações referentes aos direitos e obrigações ajustados, como expressamente prevê o art. 78 do Código Civil e a segunda parte do artigo 111 do Diploma Processual Civil. 2 - O foro contratualmente eleito pelas pessoas jurídicas somente poderia ser afastado se reconhecida abusividade ou dificuldade de acesso ao Judiciário por uma das partes, o que, a princípio, não se vislumbra. 3 - Agravo improvido.

Peças Processuais que citam Art. 78 do Código Civil

Doutrina que cita Art. 78 do Código Civil

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fabio Caldas de Araújo

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