Art. 8, Inc. I da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 8, Inc. I da Constituição Federal de 88

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105050251 XXXXX-16.2010.5.05.0251

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. I. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a necessidade de notificação pessoal do devedor. Ausente o prequestionamento, incide o entendimento contido na Súmula nº 297 desta Corte Superior. II. Recurso de revista de que não se conhece. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. I. A norma que instituiu a contribuição sindical rural (Decreto-Lei nº 1.166 /71) e aquelas que lhes sucederam (arts. 1º , § 1º , da Lei 8.022 /90 e 24 , I , da Lei 8.847 /94) atribuiu às entidades sindicais (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e Pecuária do Brasil e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) a prerrogativa de cobrança da contribuição sindical rural, devida pelos integrantes das categorias profissionais e econômicas da agricultura. Ressalte-se que não mais remanesce a atribuição de órgãos públicos para tornar possível o financiamento compulsório dos entes sindicais rurais, porque o princípio da liberdade sindical veda a interferência estatal na economia interna das associações sindicais, na forma do art. , I , da Constituição Federal . Sendo inadmissível o ajuizamento de ação executiva sem título que lhe dê suporte (arts. 6º , § 1º , da Lei nº 6.830 /80 e 586 do CPC ) e, considerando que, com base no princípio da liberdade sindical (art. , I , da Constituição Federal ), não cabe mais ao Ministério do Trabalho e Emprego ou a qualquer outro ente estatal emitir a certidão de que trata o art. 606 da CLT , não resta às associações sindicais outra alternativa senão constituir em juízo o título executivo necessário à execução forçada de seu crédito. De outro lado, não há como negar que a ação de cobrança é meio processual adequado para a formação do título executivo judicial. Portanto, a tese consagrada no acórdão regional, de que o ajuizamento e regular desenvolvimento da ação de cobrança de contribuição sindical não dispensa - as certidões de lançamento da dívida ativa expedidas pelo Ministério do Trabalho -, viola o art. 5º , XXXV , da Constituição Federal (garantia de acesso ao judiciário), uma vez que não é possível a exigência de título executivo para o ajuizamento de ação que tem por objetivo, exatamente, a sua formação. Referida decisão do Tribunal Regional também afronta o art. , I , da Constituição Federal (princípio da liberdade sindical) na medida em que condiciona o financiamento compulsório dos entes sindicais previsto no art. , IV , da Constituição Federal ao arbítrio estatal. II. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RN XXXXX-91.2020.4.05.8400

    Jurisprudência • Decisão • 

    Constituição Federal /88... A parte recorrente alega violação ao art. , I e IV , da CF/1988 . 2 R Sus E 1 tenta, 38370 em 3 / R es N sência, que “o Decreto n. 10.328 /20 e a Portaria n. 209/20, antes citados, inovam, indevidamente... MANUTE POSSIB ILI ÃO. DADE. APE DIR L E AÇ ITO ÕE À S PROVIDAS. 1

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115150025

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXIGÊNCIA DA CERTIDÃO ALUDIDA NO ART. 606 DA CLT . I. A norma que instituiu a contribuição sindical rural (Decreto-Lei nº 1.166 /71) e aquelas que lhes sucederam (arts. 1º , § 1º , da Lei 8.022 /90 e 24 , I , da Lei 8.847 /94) atribuiu às entidades sindicais (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e Pecuária do Brasil e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) a prerrogativa de cobrança da contribuição sindical rural, devida pelos integrantes das categorias profissionais e econômicas da agricultura. Ressalte-se que o Ministério do Trabalho e Emprego, com base na NOTA/MGB/CONJUR/MTE/Nº 30/2003, tem se negado a emitir a certidão de contribuição sindical prevista no art. 606 da CLT . Dessa forma, não resta às associações sindicais outra alternativa senão constituir em juízo o título executivo necessário à execução forçada de seu crédito. Assim, não há como negar que a ação de cobrança é meio processual adequado para a formação do título executivo judicial. Portanto, a tese consagrada no acórdão regional, de que o ajuizamento e regular desenvolvimento da ação de cobrança de contribuição sindical não dispensa as certidões de lançamento da dívida ativa expedidas pelo Ministério do Trabalho, viola o art. 5º , XXXV , da Constituição Federal (garantia de acesso ao judiciário), uma vez que não é possível a exigência de título executivo para o ajuizamento de ação que tem por objetivo, exatamente, a sua formação. A referida decisão do Tribunal Regional também afronta o art. , I , da Constituição Federal (princípio da liberdade sindical), pois condiciona o financiamento compulsório dos entes sindicais previsto no art. , IV , da Constituição Federal ao arbítrio estatal. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Peças Processuais que citam Art. 8, Inc. I da Constituição Federal de 88

Diários Oficiais que citam Art. 8, Inc. I da Constituição Federal de 88

  • TRT-18 02/05/2024 - Pág. 2657 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 01/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Considerando o disposto nos arts. 7º , XXVI e , I , da CF/88 , cláusula constitucional da autonomia sindical, que veda a interferência e a intervenção na sua organização e gestão; a mais, o estatuído... Analisando a controvérsia jurídica sobre a previsão legal dos arts. 545 da CLT e da CRFB/88 em confronto com a previsão convencionada, já está pacificada a matéria nesta região trabalhista pela tese... Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f04f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A S E N T E N Ç A R E L A T Ó R I O Sindicato e empresa litigam sobre contribuição

  • TRT-18 02/05/2024 - Pág. 2671 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 01/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Considerando o disposto nos arts. 7º , XXVI e , I , da CF/88 , cláusula constitucional da autonomia sindical, que veda a interferência e a intervenção na sua organização e gestão; a mais, o estatuído... Analisando a controvérsia jurídica sobre a previsão legal dos arts. 545 da CLT e da CRFB/88 em confronto com a previsão convencionada, já está pacificada a matéria nesta região trabalhista pela tese... Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f121b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A R E L A T Ó R I O Sindicato e empresa litigam sobre contribuição a benefício

  • TRT-18 06/05/2024 - Pág. 3932 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 05/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Considerando o disposto nos arts. 7º , XXVI e , I , da CF/88 , cláusula constitucional da autonomia sindical, que veda a interferência e a intervenção na sua organização e gestão; a mais, o estatuído... Analisando a controvérsia jurídica sobre a previsão legal dos arts. 545 da CLT e da CRFB/88 em confronto com a previsão convencionada, já está pacificada a matéria nesta região trabalhista pela tese... S E N T E N Ç A R E L A T Ó R I O Sindicato e empresa litigam sobre contribuição a benefício social familiar previsto em contrato coletivo de trabalho

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