TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FASE DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO – CÁLCULOS – ÔNUS DE PAGAMENTO DA PERÍCIA - Decisão agravada que determinou que a SPPREV adiantasse o custeio dos honorários periciais – acerto – extinção da Contadoria Judicial na Comarca da Capital e transferência da competência para os serviços de cálculos judiciais para os respectivos Ofícios de Justiça, por intermédio da Portaria nº 10.185, de 04/11/2022 – complexidade de cálculos que impede a realização pelo próprio Ofício, de modo que mostrou-se adequada a indicação de perita judicial - demanda que já se encontra em fase de cumprimento provisório de sentença que, embora ainda esteja pendente de julgamento pelas Cortes Superiores a forma de cálculo dos consectários legais, já foi registrado a devedora, qual seja, a SPPREV-agravante – honorários periciais devidos pela SPPREV-devedora, nos termos do art. 82 , § 2º do CPC/2015 e seguindo o entendimento firmado pelo C. STJ no REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871) em sede de recurso repetitivo – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS que não foi excessivo e atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade – necessidade de manter o montante de R$3.500,00. Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido.