STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AOS ARTS. 9º E 10 DO CPC/2015 . NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PROVIMENTO DE UM DOS RECURSOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO RECURSO PARTE EX ADVERSA. 1. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o decisum que não conhece do recurso especial por inobservância dos requisitos legais ou constitucionais não ofende o princípio da não surpresa, explicitado nos arts. 9º e 10 do CPC/2015 , pois a fundamentação amparada em lei não constitui inovação no litígio nem adoção de entendimento desconhecido das partes. Precedentes. 2. O provimento do recurso de uma das partes, anulando o acórdão que julgou os embargos declaratórios no Tribunal de origem, como determinando o retorno dos autos para novo julgamento, torna prejudicado o recurso da parte ex adversa. 3. Agravo interno não provido.