Art. 9, § 20 Regulamento da Previdência Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 9, § 20 Regulamento da Previdência Social

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20134047009 PR XXXXX-21.2013.4.04.7009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Em atenção as razões recursais, não há exigência de que o segurado resida no meio rural para que comprove o regime de economia familiar, como dispõe o § 20º do art. do Regulamento da Previdência Social

  • TRF-2 - XXXXX20104025002 XXXXX-08.2010.4.02.5002

    Jurisprudência • Sentença • 

    , § 20 ), caso dos Municípios de Atílio Vivacqua (local da atividade) e Cachoeiro de Itapemirim (local da suposta residência), cujas sedes distam cerca de apenas 14 km (fonte: www.googlemaps.com)... Eventual residência urbana também não descaracteriza a qualidade de segurado especial, desde que seja próxima ao trabalho rural, o que abrange até mesmo os Municípios contíguos (Decreto n. 3.048 /99, art

Diários Oficiais que citam Art. 9, § 20 Regulamento da Previdência Social

  • DJBA 05/09/2023 - Pág. 2972 - Caderno 4 - Entrância Inicial - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 04/09/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Em análise da legislação previdenciária, o art. , § 20 , do Decreto 3.048 /99, preconiza que “Para os fins deste artigo, considera-se que o segurado especial reside em aglomerado urbano ou rural próximo... buscado, pois não resta dúvida de exercício de atividade à época do fato gerador da concessão do benefício, o parto ocorrido em 11/08/2016, restando cumprido o quanto disposto no art. 93 . do Decreto 3.048

  • DJBA 26/10/2023 - Pág. 2159 - CADERNO5 - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 25/10/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Em análise da legislação previdenciária, o art. , § 20 , do Decreto 3.048 /99, preconiza que “Para os fins deste artigo, considera-se que o segurado especial reside em aglomerado urbano ou rural próximo... Posteriormente, o prazo foi reduzido para 10 (dez) meses, conforme art. 93 . do Decreto 3.048 /99, que aprova o Regulamento da Previdência Social... buscado, pois não resta dúvida de exercício de atividade à época do fato gerador da concessão do benefício, o parto ocorrido em 11/08/2016, restando cumprido o quanto disposto no art. 93 . do Decreto 3.048

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