Art. 9, § 4 Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 9, § 4 Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20194047010

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    PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADES ABRANGIDAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SE A POLÍTICA PÚBLICA DESENHADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RECONHECE O DIREITO AO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE MESMO QUANDO O SEGURADO ESTÁ INCAPACITADO APENAS PARA UMA DE SUAS ATIVIDADES, NÃO CABE AO JUDICIÁRIO RESTRINGIR ESSE DIREITO. RECURSO PROVIDO PARA FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: NÃO HÁ ILEGALIDADE NO ART. 73 , DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL , APROVADO PELO DECRETO 3.048 /99, TAMPOUCO EM SUA INTERPRETAÇÃO PELO ART. 312 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 77/2015 DA PRESIDÊNCIA DO INSS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JUGAMENTO CONFORME A TESE FIRMADA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036114 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REVISÃO DA RMI. RECOLHIMENTO TARDIO. ARTIGO 27 , II DA LEI 8.213 /91. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. ,A antecipação da tutela foi concedida na sentença, o que permite o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1012 , § 1º , inciso V , do CPC/2015 . De qualquer forma, não apresentou o apelante fundamentação relevante a ensejar atribuição de efeito suspensivo à apelação, nos termos do artigo 558 , caput e parágrafo único , do CPC/1973 (art. 1012, § 4º do código atual). 2. A aposentadoria por idade do trabalhador urbano está prevista no caput do art. 48 da Lei nº 8.213 /91 que exige o implemento da idade de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta), se mulher e o cumprimento da carência. 3 O período de carência exigido é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais (art. 25 , II , da Lei nº 8.213 /91), observadas as regras de transição previstas no art. 142, da referida Lei. 4. As contribuições relativas às competências de 07/2009, 04/2012, 01/2013 a 10/2014, 11/2014 a 11/2016, 12/2016 a 07/2018 foram vertidas extemporaneamente, na condição de contribuinte individual. 5.O art. 27 , II , da Lei nº 8.213 /91 expressamente obsta que as contribuições recolhidas com atraso referente a competências anteriores pelos segurados contribuinte individual, especial e facultativo sejam consideradas para fins de carência (Art. 27 , II , da Lei 8.213 /91). 6. O que a lei veda é que contribuições recolhidas com atraso, anteriores ao pagamento da primeira contribuição sem atraso, sejam computadas para o efeito de carência. Não é toda e qualquer contribuição recolhida com atraso que não pode ser levada em conta para cumprimento da carência. São apenas aquelas anteriores ao pagamento da primeira em dia. Logo, somente não podem ser consideradas para efeito de carência as contribuições recolhidas em atraso anteriores ao pagamento da primeira prestação em dia, admitindo-se, pois, o cômputo quando o atraso ocorra em períodos intercalados, como é o caso dos autos. 7. No caso concreto, a primeira contribuição sem atraso, na qualidade de contribuinte individual, refere-se à competência de 08/2004, consoante dados constantes do CNIS (fl. 185/205) 9. As contribuições extemporâneas vertidas pelo requerente após 09/2004 devem ser computadas, pois são posteriores à primeira contribuição sem atraso, os termos do art. 27 , inc. II , da Lei 8.213 /1991. O INSS deve considerar as contribuições vertidas nos períodos de 07/2009, 04/2012, 01/2013 a 10/2014, 11/2014 a 11/2016, 12/2016 a 07/2018 como carência fazendo o autor jus à revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por idade NB 41/194.209.800-3, 10. Ainda, o autor realizou contribuições como contribuinte individual prestador de serviço à pessoa jurídica, caso em que, a partir de abril/2003, o recolhimento é presumido, conforme disposto no art. 26 , § 4º , do Decreto n. 3.048 /99. 11. Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, devem ser aplicados os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, (i) à exceção da correção monetária a partir de julho de 2009, período em que deve ser observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-e, critério estabelecido pelo Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE , realizado em 20/09/2017, na sistemática de Repercussão Geral, e confirmado em 03/10/2019, com a rejeição dos embargos de declaração opostos pelo INSS, observada, quanto ao termo final, a tese firmada em Repercussão Geral no RE 579.431 , e, (ii) a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 113 , de 08/12/2021, será aplicada a Taxa SELIC, “para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.” 12. Se a sentença determinou a aplicação de critérios de juros de mora e correção monetária diversos, ou, ainda, se ela deixou de estabelecer os índices a serem observados, pode esta Corte alterá-los ou fixá-los, inclusive de ofício, para adequar o julgado ao entendimento pacificado nos Tribunais Superiores. 13. Os honorários recursais foram instituídos pelo CPC/2015 , em seu artigo 85 , parágrafo 11 , como um desestímulo à interposição de recursos protelatórios, e consistem na majoração dos honorários de sucumbência em razão do trabalho adicional exigido do advogado da parte contrária, não podendo a verba honorária de sucumbência, na sua totalidade, ultrapassar os limites estabelecidos na lei, ficando sua exigibilidade condicionada à futura deliberação sobre o Tema nº 1.059/STJ, o que será examinado oportunamente pelo Juízo a quo. 14. Recurso desprovido, condenando o INSS ao pagamento de honorários recursais, na forma delineada. De ofício, alterados os critérios de juros de mora e correção monetária.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20188060167 Sobral

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    PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. READAPTAÇÃO PROFISSIONAL COMO MEDIDA PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 104 , § 4º , INCISO II DO DECRETO Nº 3.048 /99. LESÕES CONSOLIDADAS. TERMO INICIAL. ART. 86 , § 2º DA LEI Nº 8.213 /91. TEMA 862 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a higidez da sentença que julgou improcedente o pleito autoral, afastando a concessão de auxílio-acidente por acidente de trabalho, em razão da realização de reabilitação profissional pelo autor, com fundamento no inciso II , do § 4º , do Art. 104 do Decreto nº 3.048 /99. 2. No caso dos autos, o autor é segurado empregado, que exercia função de assistente c em empresa de pesquisa agropecuária, quando sofreu acidente de trabalho, no estabelecimento da empregadora, em razão de esforço excessivo. Em decorrência do acidente, o autor estaria acometido por Síndrome do túnel do carpo (CID: G56.0), Epicondilite medial (CID: M77.0), Espondilose lombar incipiente (grau leve) com discopatia degenerativa (CID: M51.3) e Síndrome do manguito rotador (CID M75.1). 3. Conforme laudo de avaliação, tais enfermidades não o incapacitariam para sua atividade habitual, todavia, resultariam em redução da capacidade laborativa do autor, da ordem de aproximadamente 25%. 4. Assim, considerando a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, bem como nexo causal entre as enfermidades que acometem o autor, com acidente de trabalho, reputo devida concessão do auxílio-acidente por acidente de trabalho, nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.213 /91. 5. Ressalta-se, ainda, que a reabilitação profissional realizada pelo autor não obsta o direito à concessão do referido benefício previdenciário. Isto porque, comprovada a redução da capacidade laboral para a atividade habitualmente exercida, em virtude de lesões já consolidadas, não há que se falar em readaptação profissional como medida preventiva, mas sim reabilitação profissional, para o exercício de novas atividades, o que difere do previsto no Art. 104 , § 4º , inciso II do Decreto nº 3.048 /99. 6. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o Art. 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91 e firmado no Tema 862 do STJ. 7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, acordam em conhecer da Apelação Cível para dar-lhe parcial provimento, tudo nos termos do voto da relatora, parte integrante deste. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relatora

Peças Processuais que citam Art. 9, § 4 Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Anexo Iii do Regulamento da Previdência Social (Decreto - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0577 em 10/01/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    O auxílio acidente está previsto no art. 86 da Lei n°. 8.213/91 e no art. 104 do Regulamento da Previdência Social (Decreto n°. 3.048/99)... de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia . " (grifo nosso) O Anexo III do Regulamento da Previdência Social (Decreto n°... O art. 104, § 8 do Decreto n°. 3.048/99 estabelece que se considere a atividade exercida na data do acidente para fins de concessão do auxílio acidente

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Regulamento da Previdência Social, Aprovado pelo Decreto 3.048/99, e Artigo 109, Inciso i da Constituição Federal - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0213 em 01/11/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Guará, SP

    Destaque-se ainda, que o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99 informa no seu artigo 104, incisos I e II que se a seqüela definitiva, provocadora da redução da capacidade laborativa... da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, c/c o artigo 86 e ss, da Lei 8.213/91, com início em 12/05/2016... Excelência, para propor o que se segue: AUXÍLIO-ACIDENTE , com base no artigo 86 do Plano de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/91, e artigo 104 do Regulamento da Previdência Social, aprovado

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Anexo Iii do Regulamento da Previdência Social (Decreto - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0577 em 20/01/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    O auxílio acidente está previsto no art. 86 da Lei n°. 8.213/91 e no art. 104 do Regulamento da Previdência Social (Decreto n°. 3.048/99)... de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia . " (grifo nosso) O Anexo III do Regulamento da Previdência Social (Decreto n°... O art. 104, § 8 do Decreto n°. 3.048/99 estabelece que se considere a atividade exercida na data do acidente para fins de concessão do auxílio acidente

Doutrina que cita Art. 9, § 4 Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 10/2017

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Márcia Maria Pierozan e Larissa Schweizer

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Leis Civis Comentadas e Anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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