Art. 9, Inc. Iii da Lei de Procedimento Administrativo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 9, Inc. Iii da Lei de Procedimento Administrativo

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260510 SP XXXXX-32.2020.8.26.0510

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    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Servidora Pública Municipal – Técnica de Enfermagem – Pretensão à anulação do procedimento administrativo disciplinar nº 06/2019, que culminou na demissão a bem do serviço público, bem como, de que seja indenizada por danos materiais e morais – Sentença de improcedência – Decisão que merece reforma - Cerceamento de defesa que autoriza a anulação do processo administrativo pelo Poder Judiciário - O Controle jurisdicional dos processos administrativos disciplinares se limita à observância do procedimento, à luz dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vedado o exame do mérito administrativo. Portaria de instauração do procedimento disciplinar genérica que apenas elencou dispositivos legais, sem descrever fatos e condutas dos investigados – Ausência de individualização da conduta da autora durante todo o processo administrativo disciplinar, que redunda na inobservância das garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório – Prejuízo à defesa configurado – Processo administrativo disciplinar anulado – Reintegração ao cargo e pagamento de remuneração durante o período em que restou afastada que se impõem – Danos morais não configurados – Precedentes desta E. Corte Bandeirante - Decisão reformada em parte. Recurso provido, em parte.

  • TJ-GO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: PAD XXXXX20158090000 CORUMBAIBA

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    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA NOTÁRIO E REGISTRADOR. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS NA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO - NULIDADE INSANÁVEL - PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1 - Os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º , II e 37, caput CF/88 ), motivação (artigo 5º , XXXV e 93 , IX da CF/88 ), ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º , incisos LV e LIV da CF/88 ), são de observância obrigatória nos processos administrativos, impondo à autoridade julgadora o dever de seguir o procedimento estabelecido na lei estadual 10.460/88, aplicado aos notários e registradores no que for compatível. 2 “A portaria que instaura o processo administrativo disciplinar administrativo, deve, necessariamente, conter a indicação dos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a qualificação do processado, a descrição de forma clara e objetiva das condutas praticadas por cada um dos processados, que ensejaram a instauração do PAD, inclusive indicando os dispositivos legais tidos por infringidos, a fim de oportunizar a ampla defesa pelo processado. 3-Reconhecida a nulidade do processo disciplinar a partir da portaria instauradora, devem os autos retornar à comarca de origem para que o feito seja reiniciado com observância do procedimento cabível. 4- O afastamento cautelar do titular de serviço notarial até a conclusão definitiva do processo administrativo encontra amparo legal nos artigos 35 e 36 da Lei n. 8.935 /94. Processo Administrativo Disciplinar Anulado. Determinado afastamento cautelar do processado até conclusão definitiva do processo administrativo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI 9.784 /99. IMPOSSIBILIDADE. NORMA GERAL. LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO 70.235 /72. ART. 24 DA LEI 11.457 /07. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A duração razoável dos processos foi erigida como cláusula pétrea e direito fundamental pela Emenda Constitucional 45 , de 2004, que acresceu ao art. 5º , o inciso LXXVIII, in verbis: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." 2. A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade. (Precedentes: MS XXXXX/DF , Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 26/06/2009; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 21/08/2009; MS XXXXX/DF , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 29/10/2008, DJe 07/11/2008; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ 19/12/2005) 3. O processo administrativo tributário encontra-se regulado pelo Decreto 70.235 /72 - Lei do Processo Administrativo Fiscal -, o que afasta a aplicação da Lei 9.784 /99, ainda que ausente, na lei específica, mandamento legal relativo à fixação de prazo razoável para a análise e decisão das petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte. 4. Ad argumentandum tantum, dadas as peculiaridades da seara fiscal, quiçá fosse possível a aplicação analógica em matéria tributária, caberia incidir à espécie o próprio Decreto 70.235 /72, cujo art. 7º, § 2º, mais se aproxima do thema judicandum, in verbis: "Art. 7º O procedimento fiscal tem início com: (Vide Decreto nº 3.724, de 2001) I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto; II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros; III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada. § 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. § 2º Para os efeitos do disposto no § 1º, os atos referidos nos incisos I e II valerão pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos."5. A Lei n.º 11.457 /07, com o escopo de suprir a lacuna legislativa existente, em seu art. 24, preceituou a obrigatoriedade de ser proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo dos pedidos, litteris:"Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte."6. Deveras, ostentando o referido dispositivo legal natureza processual fiscal, há de ser aplicado imediatamente aos pedidos, defesas ou recursos administrativos pendentes. 7. Destarte, tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457 /07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457 /07). 8. O art. 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 9. Recurso especial parcialmente provido, para determinar a obediência ao prazo de 360 dias para conclusão do procedimento sub judice. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

Diários Oficiais que citam Art. 9, Inc. Iii da Lei de Procedimento Administrativo

  • DJBA 07/11/2022 - Pág. 1814 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 06/11/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    III e, em conformidade, com o art. 9o da Resolução CNMP nº 174/2017, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com objetivo de averiguar situação de vulnerabilidade do menor de idade E.S.S... III e, em conformidade, com o art. 9o da Resolução CNMP nº 174/2017, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com objetivo de averiguar situação de execução de alimentos em favor do menor de idade R.C.O... III e, em conformidade, com o art. 9o da Resolução CNMP nº 174/2017, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com objetivo de averiguar situação de execução de alimentos em favor do menor de idade G.A.S

  • DJBA 07/11/2022 - Pág. 1813 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 06/11/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    III e, em conformidade, com o art. 9o da Resolução CNMP nº 174/2017, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com objetivo de averiguar situação de execução de alimentos em favor do menor de idade C.S.S... III e, em conformidade, com o art. 9o da Resolução CNMP nº 174/2017, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com objetivo de averiguar situação de execução de alimentos em favor do menor de idade V.S.J... III e, em conformidade, com o art. 9o da Resolução CNMP nº 174/2017, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com fito de apurar possível situação de vulnerabilidade das adolescentes A.A.S, e sua irmã, R.A.S Monte Santo

  • DJBA 13/04/2022 - Pág. 1601 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 12/04/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    III e, em conformidade, com o art. 9o da Resolução CNMP nº 174/2017, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com o objetivo de apurar os relatos que indicam a situação de risco e vulnerabilidade vivenciada pela menor... II e, em conformidade, com o art. 9o da Resolução CNMP nº 174/2017, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com fito de averiguar possíveis irregularidades quanto ao cumprimento do acordo de pagamento de recursos da... II e, em conformidade, com o art. 9o da Resolução CNMP nº 174/2017, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para Propor/ Acompanhar Acordo de Não Persecução Penal, INTERESSADO: GIVALDO DE MATOS DANTAS, ENQUADRAMENTO

Peças Processuais que citam Art. 9, Inc. Iii da Lei de Procedimento Administrativo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória de Procedimento Administrativo em Virtude de Lei mais Favorável c/c Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0506 em 13/08/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    Tal procedimento administrativo foi instaurado com base na antiga redação do art. 261 do CTB , que previa a aplicação da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir quando o condutor atingisse... mais benéfica e/ou favorável (Lei Federal nº 14.071 /2020), com o consequente arquivamento do referido procedimento administrativo, para que ocorra a exclusão das restrições contidas no prontuário de... Estadual nº 1.195/13, art. 9º, pelas razões de fato e de direito que a seguir aduziremos: 1

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória de Procedimento Administrativo em Virtude de Lei mais Favorável c/c Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0506 em 03/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    procedimento administrativo instaurado em razão deste reunir apenas 24 PONTOS , a norma mais favorável e/ou benéfica deve retroagir, para que ocorra a ANULAÇÃO do referido procedimento administrativo... Tal procedimento administrativo foi instaurado com base na antiga redação do art. 261 do CTB , que previa a aplicação da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir quando o condutor atingisse... mais benéfica e/ou favorável (Lei Federal nº 14.071 /2020), com o consequente arquivamento do referido procedimento administrativo, para que ocorra a exclusão das restrições contidas no prontuário de

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória de Procedimento Administrativo em Virtude de Lei mais Favorável c/c Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0506 em 05/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    procedimento administrativo instaurado em razão de o Autor registrar apenas 33 PONTOS , a norma mais favorável e/ou benéfica deve retroagir, para que ocorra a ANULAÇÃO do referido procedimento administrativo... Tal procedimento administrativo foi instaurado com base na antiga redação do art. 261 do CTB, que previa a aplicação da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir quando o condutor atingisse... mais benéfica e/ou favorável (Lei Federal n° 14.071/2020), com o consequente arquivamento do referido procedimento administrativo, para que ocorra a exclusão das restrições contidas no prontuário de seu

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