STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX DF XXXX/XXXXX-4
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTUDANTE SERVIDOR. HORÁRIOESPECIAL. ART. 98 DA LEI 8.112 /90. REEXAME DE INCOMPATIBILIDADEENTRE HORÁRIO ESCOLAR E DA REPARTIÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DEPROVAS. SÚMULA 07 /STJ. 1. O art. 98 da Lei nº 8.112 /90 não faz distinção quanto ao fato deo servidor já possuir outro curso superior para que lhe possa serassegurado o direito de desempenhar suas atribuições em horárioespecial. Atendidos os requisitos exigidos no dispositivo da lei, ohorário especial a que tem direito o servidor estudante deve serconcedido. Precedentes. 2. Verificar a (in) existência de incompatibilidade entre o horárioescolar e o da repartição demanda análise de reexame probatório,procedimento obstado, na via especial, nos termos da Súmula 07 /STJ:"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recursoespecial". 3. Agravo regimental não provido.