TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50017127001 Belo Horizonte
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO TEMPORÁRIO - RESCISÃO - PERÍODO ELEITORAL - VEDAÇÃO - REINTEGRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Com o intuito de salvaguardar a igualdade entre os candidatos à eleição, a Lei nº 9.504 /97 veda, na circunscrição eleitoral, a demissão de servidor público nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos. 2. Embora o contratado temporário não possa ser demitido dentro do período da estabilidade eleitoral, findo o contrato, não se justifica a reintegração ao cargo, diante da extinção da causa que fundamentou a sua contratação.