Art. 1, § 1, Inc. Vii do Decreto 64512/19, São Paulo em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 1, § 1, Inc. Vii do Decreto 64512/19, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20218260053 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    LICENÇA DE OPERAÇÃO DA CETESB. Meio Ambiente. Mandado de Segurança. Pedido de renovação de licença. Pretensão de que seja afastada a incidência dos Decretos Estaduais nº 62.973/2017 e nº 64.512/2019, observando-se os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 997/1976 no cálculo do valor da taxa exigida. Inadmissibilidade. A Licença Prévia de Instalação é datada de 23.12.2020, quando já vigorava o Decreto Estadual nº 64.512/2019 no qual se funda o ato impugnado. Tese consolidada no Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº XXXXX-70.2020.8.26.0053: "O valor cobrado pela CETESB para o licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. A definição da área integral constante do art. 73-C do DE nº 64.512/19 é válida e não extrapola a LE nº 997 /76. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar a discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela CETESB, substituindo o critério de apuração do preço por outro ou invalidando os coeficientes e fatores indicados pela agência ambiental". Por outro lado, os decretos são normas de hierarquia equivalente, o que afasta a alegação de ilegalidade. Reforma da sentença favorável à pretensão da impetrante, revogando-se a segurança concedida. Necessidade de aplicação do disposto no artigo 1.013 , § 3.º , inc. III , do CPC , sem qualquer prejuízo às partes. RECURSO DA IMPETRANTE DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DA CETESB PROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260053 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Licença ambiental de operação. CETESB. Renovação. Taxa. Cobrança de valor calculado com base no Decreto Estadual nº 62.973/2017. Pretensão da exequente em obter, liminarmente, a renovação da licença de operação e a emissão de um novo boleto de cobrança pela CETESB no qual o valor da taxa seja calculado de acordo com o decidido no julgamento do Mandado de Segurança Coletivo nº XXXXX-35.2018.8.26.0053 , impetrado pela FIESP e pelo CIESP, em que foi concedida segurança para que as empresas associadas às impetrantes e por elas substituídas possam obter a renovação da licença de operação sem que, na cobrança da taxa, seja aplicada a fórmula de cálculo instituída pelo Decreto Estadual nº 62.973/2017, considerada abusiva e ilegal. Título judicial de ação coletiva que ampara a pretensão da exequente. Coisa julgada que deve prevalecer. "Sem que a decisão acobertada pela coisa julgada tenha sido desconstituída, não é cabível ao juízo da fase de cumprimento da sentença alterar os parâmetros estabelecidos no título judicial, ainda que no intuito de adequá-los à decisão vinculante do STF" ( REsp nº 1.861.550/DF ). Desse modo, muito embora o Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental tenha firmado entendimento, no Incidente de Assunção de Competência nº 1000069-70.200.8.26.0053, em sentido diverso do adotado na sentença contra qual a agência ambiental se volta, a rediscussão do mérito do título judicial ora submetido à execução mediante cumprimento de sentença depende de ajuizamento de ação rescisória própria. Autorização de levantamento, pela exequente, da quantia por ela depositada em juízo, correspondente ao valor da taxa cobrado originariamente pela CETESB, após a satisfação da obrigação, com o recolhimento do quantum efetivamente devido, estabelecido mediante cálculo discriminado, e a renovação da licença providenciada pela demandada (art. 924 , inc. II , do CPC ). Sentença confirmada. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20218260053 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Pelas disposições da Lei nº 997 /1976, art. 15 , inc... : Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento da Lei nº 997 , de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468 , de 8 de setembro de 1976, alterado pelo Decreto nº 47.397 , de 4 de... Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Peças Processuais que citam Art. 1, § 1, Inc. Vii do Decreto 64512/19, São Paulo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Note-Se, Aqui, que as Atividades Realizadas pela Empresa Autora são Classificadas como Potencialmente Poluidoras nos Termos do Art. 1° da Resolução - Apelação / Remessa Necessária - de Cetesb - Companhia Ambiental do Estado

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 28/05/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    7°, inc... do Decreto Estadual n° 8.468/1976 (item 1 do § único do art. 74), repetida por posteriores alterações a tal norma (redação dada pelo art. 3° do Decreto n° 17.299/1981 ao art. 74, § 1°, item 1 e pelo art... III.2 - Irregular exação praticada pela Ré por força do Decreto Estadual n° 64.512/19

  • Recurso - TJSP - Ação Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Agravo de Instrumento - de Auto Posto Beira Mar de Cananeia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0000 em 15/09/2021 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    do Decreto n° 17.299/81 ao art. 74, § 1°, item 1 e pelo art. 1° do Decreto n° 22.032/84 ao art. 74, VI, item 1) considerava-se o parâmetro "área integral da fonte de poluição" como a área total construída... Desde a redação original do art. 74, parágrafo único, item 1, do Decreto Estadual n° 8.468/76 (item 1 do § único do art. 74), repetida por posteriores alterações a tal norma (redação dada pelo art. 3°... O problema é que, à luz da nova classificação instituída pelo art. 1°, VI, do Decreto64.512/19, sem qualquer explicação plausível, o fator W no caso das atividades em exame saltou de 1,5 para 2,0

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Ilegalidade de Cobrança Débito Cc. Obrigação de Fazer/Não Fazer - Procedimento Comum Cível - de Auto Posto Arrastão Limitada contra Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0053 em 16/12/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    por posteriores alterações a tal norma (redação dada pelo art. 3° do Decreto n° 17.299/81 ao art. 74, § 1°, item 1 e pelo art. 1° do Decreto n° 22.032/84 ao art. 74, VI, item 1) considerava-se o parâmetro... para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, inc... Quando da edição do Decreto n° 47.397/02, nos termos de seu art. 73-C, fixou-se que o preço para a expedição da licença de instalação em relação às fontes apontadas no art. 57, II, III, V, VI, VII, IX

Diários Oficiais que citam Art. 1, § 1, Inc. Vii do Decreto 64512/19, São Paulo

  • DJSP 17/03/2023 - Pág. 2432 - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 16/03/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    VI , E 225 , § 1º , INC. VII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 193, INC. X, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL... A DEFINIÇÃO DA ÁREA INTEGRAL CONSTANTE DO ART. 73-C DO DE Nº 64.512/19 É VÁLIDA E NÃO EXTRAPOLA A LE Nº 997 /76... ATIVIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA OU DE INTERESSE SOCIAL, ASSIM DEFINIDOS NO ART. 3º, INCS

  • DJSP 24/09/2020 - Pág. 1591 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 23/09/2020 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 202). Vale lembrar, a propósito, a doutrina de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, acerca do art. 5º , inc... Prossegue narrando que o aumento deve-se ao Decreto Estadual nº 64.512/19 que majorou o tributo (taxa) por ter dado definição mais ampla ao conceito de fonte de poluição previsto no artigo 5º, § 1º da... n.º 8.468 /1976, em sua redação anterior, regulamentando a Lei Estadual nº. 997/1976, aplicava a seguinte fórmula para cálculo da taxa (art. 74): P = F1 + F2 × W × vA, onde P Preço a ser cobrado, em UPC

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...