TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20218260053 São Paulo
LICENÇA DE OPERAÇÃO DA CETESB. Meio Ambiente. Mandado de Segurança. Pedido de renovação de licença. Pretensão de que seja afastada a incidência dos Decretos Estaduais nº 62.973/2017 e nº 64.512/2019, observando-se os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 997/1976 no cálculo do valor da taxa exigida. Inadmissibilidade. A Licença Prévia de Instalação é datada de 23.12.2020, quando já vigorava o Decreto Estadual nº 64.512/2019 no qual se funda o ato impugnado. Tese consolidada no Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº XXXXX-70.2020.8.26.0053: "O valor cobrado pela CETESB para o licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. A definição da área integral constante do art. 73-C do DE nº 64.512/19 é válida e não extrapola a LE nº 997 /76. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar a discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela CETESB, substituindo o critério de apuração do preço por outro ou invalidando os coeficientes e fatores indicados pela agência ambiental". Por outro lado, os decretos são normas de hierarquia equivalente, o que afasta a alegação de ilegalidade. Reforma da sentença favorável à pretensão da impetrante, revogando-se a segurança concedida. Necessidade de aplicação do disposto no artigo 1.013 , § 3.º , inc. III , do CPC , sem qualquer prejuízo às partes. RECURSO DA IMPETRANTE DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DA CETESB PROVIDOS.