STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AgRg no AgRg na MC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1
Processo civil. Agravo em medida cautelar. Deferimento de liminar,com fundamento na ilegalidade da cobrança, por particular, de jurossuperiores ao percentual fixado pelo art. 1º do Decreto nº 22.626 /33. Argumentação de ausência de fumus boni iuris e depericulum in mora. Pedido de reforma da decisão. Agravo improvido.Liminar mantida. - Não procede nenhum dos três fundamentos trazidos pelo agravantepara justificar a inexistência de fumus boni iuris que autorize aconcessão da liminar. - Em primeiro lugar, é possível que o Tribunal reconheça ailegalidade da prática de agiotagem, mesmo que a parte prejudicadanão tenha utilizado esse argumento em seu recurso de apelação. Issoporque, contanto que o Tribunal se mantenha nos limites fixados peloobjeto do recurso, ele poderá transitar livremente quanto aosargumentos jurídicos pelos quais acolhe ou rejeita a pretensão daparte, por força do princípio Jura novit cura. Assim, o fato de talquestão ter sido apresentada pelos requerentes somente em sede deembargos de declaração não determina a ausência de prequestionamentoda matéria. - Em segundo lugar, é teratológica a decisão que reconhece apossibilidade de um particular promover a cobrança de juros de 1,2%ao mês, por contrato de empréstimo. - Em terceiro lugar, não está revogado o art. 1º da Lei de Usura . - Quanto ao periculum in mora, a decisão recorrida o sustentou combase em dois fundamentos autônomos. Não tendo sido apresentadaimpugnação quanto a um desses dois fundamentos, aplica-se óbice daSúmula 182 /STJ.Recurso a que se nega provimento.