Art. 1, § 1 do Decreto 2745/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1, § 1 do Decreto 2745/98

  • TST - RR XXXXX20165010078

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 9.478 /97 E DO DECRETO N.º 2.745 /98. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI N.º 8.666 /93. INCIDÊNCIA DO ITEM IV , DA SÚMULA N.º 331 , DO TST. Verificado que a tese adotada na decisão monocrática agravada não se coaduna com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, merece provimento o Agravo Interno do reclamante para o proceder ao reexame do Recurso de Revista da Petrobras. Agravo conhecido e provido para reexaminar o Recurso de Revista da Petrobras. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 9.478 /97 E DO DECRETO N.º 2.745 /98. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI N.º 8.666 /93. INCIDÊNCIA DO ITEM IV , DA SÚMULA N.º 331 , DO TST. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo pagamento de verbas trabalhistas, nos casos em que a prestação de serviços decorre de contrato firmado à luz da Lei n.º 9.478 /1997, que trata do Processo Licitatório Simplificado. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que o processo licitatório simplificado previsto na Lei n.º 9.478 /1997 e no Decreto n.º 2.745 /1998 vincula a PETROBRAS ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária prevista no item IV da Súmula n.º 331 do TST, ou seja, a terceirização sob o regime da iniciativa privada, ficando afastada, por conseguinte, a possibilidade de comprovação da sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666 /1993, nos termos do item V do mencionado Verbete Sumular. Ademais, não se desconhece a revogação da referida legislação, e, ainda, que a Lei que a substitui - Lei n.º 13.303 /2016 - expressamente adotou as disposições do art. 71 , § 1.º , da Lei n.º 8.666 /93 (art. 77, § 1.º). Contudo, a contratação perpetrada pela Petrobras, no caso em análise, se deu sob a égide da Lei n.º 9.478 /1997, razão pela qual é com base em tal regramento que deve ser examinada a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, a sua admissão encontra-se obstada pela Súmula n.º 333 do TST e pelo art. 896 , § 7.º , da CLT . Recurso de Revista não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165010207

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida violar as disposições do art. 71 , § 1.º , da Lei n.º 8.666 /93, há de se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1.º , II , da CLT . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. Demonstrada a violação do art. 71 , § 1.º , da Lei n.º 8.666 /93, determina-se o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública perante as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666 /93). Essa é a conclusão que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n.º 16/2010, ao declarar a constitucionalidade do art. 71 , § 1.º , da Lei n.º 8.666 /93. Recentemente, esse posicionamento foi referendado por aquela Suprema Corte ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral ( RE XXXXX/DF - DJE de 12/9/2017). Assim, no caso dos autos, não há falar-se em responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porque o Regional vinculou a ausência de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços à eficácia de seus procedimentos fiscalizatórios, o que culminou por tornar a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145010481

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO REGIONAL COM BASE NA LEI 9.478 /97 (LEI DE POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL) E NO SEU DECRETO REGULAMENTADOR 2.745 /98, QUE PREVEEM A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PARA A PETROBRAS. MERO INADIMPLEMENTO. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO REGIONAL COM BASE NA LEI 9.478 /97 (LEI DE POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL) E NO SEU DECRETO REGULAMENTADOR 2.745 /98, QUE PREVEEM A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PARA A PETROBRAS. MERO INADIMPLEMENTO. Diante de possível ofensa ao art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO REGIONAL COM BASE NA LEI 9.478 /97 (LEI DE POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL) E NO SEU DECRETO REGULAMENTADOR 2.745 /98, QUE PREVEEM A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PARA A PETROBRAS. MERO INADIMPLEMENTO. Conforme se observa do acórdão regional, não é possível extrair daquela decisão a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende necessário a fim de configurar a "culpa in vigilando", justificadora da condenação subsidiária. Pelo contrário, a Corte Regional, ainda que partindo do pressuposto de que a PETROBRAS não se submete à Lei 8.666 /93, mas ao regramento da Lei de Política Energética Nacional (Lei 9.478 /97) e respectivo Decreto Regulamentador nº 2.745 /98, é clara no sentido de que "independentemente da existência ou comprovação de qualquer modalidade de culpa, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do real empregador, ou seja, a empresa prestadora de serviços, implica necessariamente a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto às obrigações inadimplidas" . Ademais, destaca-se que o artigo 67 da Lei 9.478 /97, aplicado pela Corte Regional, foi revogado pela Lei 13.013/2016, que enfatiza a submissão da PETROBRAS aos ditames do direito privado, conforme se extrai de seu artigo 68 , embora em seu artigo 77 , § 1º, enuncie regramento semelhante ao do artigo 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93. Eis o teor dos dispositivos da Lei 13.013/2016 mencionados: "Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.eArt. 77. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1 o A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis". Assim, considerando que o fato de a Petrobras optar pelo procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.478 /97 não exclui a Lei 8.666 /93, de regramento geral, e, considerando que a condenação subsidiária da entidade pública, independentemente da legislação aplicada, não estar amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, em razão da inadimplência das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, é inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93 e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; Agravo de instrumento conhecido e provido; e recurso de revista conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Art. 1, § 1 do Decreto 2745/98

  • Recurso - TRT1 - Ação Adicional de Penosidade - Atord - contra Petroleo Brasileiro Petrobras e BSM Engenharia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.01.0483 em 26/06/2020 • TRT1 · 3a Vara do Trabalho de Macaé

    Afim de atender requisito legal presente no art. 896 , § 1-A, inciso I da CLT , segue a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o pré-questionamento explícito da matéria: (...)"... Afim de atender requisito legal presente no art. 896 , § 1-A, inciso I da CLT , segue a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o pré-questionamento explícito da matéria: (...)"... Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos encargos trabalhistas (Lei 8.666/93, art. 71, § 1.º) , ressalvando-se, entretanto, que isso não significa que eventual omissão no

  • Recurso - TRT1 - Ação Adicional de Penosidade - Ap - contra BSM Engenharia e Petroleo Brasileiro Petrobras

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.01.0483 em 26/06/2020 • TRT1 · 3a Vara do Trabalho de Macaé

    Afim de atender requisito legal presente no art. 896 , § 1-A, inciso I da CLT , segue a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o pré-questionamento explícito da matéria: (...)"... Afim de atender requisito legal presente no art. 896 , § 1-A, inciso I da CLT , segue a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o pré-questionamento explícito da matéria: (...)"... Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos encargos trabalhistas (Lei 8.666/93, art. 71, § 1.º) , ressalvando-se, entretanto, que isso não significa que eventual omissão no

  • Petição Inicial - TRT20 - Ação Licitações Simplificadas, de Acordo com o Decreto Presidencial 2.745/98. o Ms foi Impetrado - Atsum - contra MCE Engenharia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.20.0003 em 11/05/2016 • TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju

    OBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÓPRIO PREVISTO NA LEI N° 9.478/97 E DECRETO2.745/98... Isso porque se aplica a tal entidade regramento próprio previsto na Lei N° 9.478/97 e disciplinado no Decreto2.745/98... ART. 34

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