TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20098030001 AP
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. OMISSÃO NA APURAÇÃO. DELITO NÃO CONFIGURADO. 1) O Crime de tortura, na modalidade prevista no § 2º do art. 1º da Lei 9.455 /97, exige que o agente tenha conhecimento da prática de tortura praticada e, imbuído de dolo específico, se omita em evitá-la ou apurá-la. No caso dos autos, o conhecimento da conduta delituosa pelo réu não restou cabalmente comprovada, razão pela qual a absolvição é medida que se impõe. 2) Apelação conhecida e provida.