Art. 1, § 3, Inc. Ii Lc 209/79, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1, § 3, Inc. Ii Lc 209/79, São Paulo

  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208140000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2022: _____/ABRIL/2022. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº. XXXXX-58.2020.8.14.0000 . COMARCA: SALINÓPOLIS/PA. AGRAVANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ - CELPA. ADVOGADO: FLÁVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES – OAB/PA N. 12.358. AGRAVADO: EDUARDO A FREIRE EPP – TECTONA BRASIL. ADVOGADO: BRUNO DE CARVALHO NUNES – OAB/PA nº 20.979. RELATOR: Des. CONSTANTINO ...Ver ementa completaAUGUSTO GUERREIRO. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. CAUSAS DE NULIDADE NA FASE DE CONHECIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NATUREZA RELATIVA. PRECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 524 DO CPC . PREENCHIMENTO. PLANILHA DEMONSTRATIVA DE CÁLCULO. APRESENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Agravo Interno em Agravo de Instrumento, e lhe NEGAR PROVIMENTO, para manter in tot

  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20208140000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    r: text1;">ACÓRDÃO – I D _________ - PJE – DJE E diç&atild e;o ________/2022: _____/ABRIL/20 22. n style="font-size: 11.5pt; line-he ight: 150%; font-family: &quo t;Arial",sans-serif; color: black; mso-themecolor: text1;"> AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº. XXXXX-58.2020.8.14.0000 . COMARCA: SALINÓPOLIS/PA . sans-serif; color: black;"> span> s=" MsoNormal "style=" text-align:justify;line-heig ht:150%;mso-layout-grid-alig n: none;text-autospace:none"> AGRAVANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ - CELPA. ADVOGADO: FLÁVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES – OAB/PA N. 12.358. AGRAVADO: EDUARDO A FREIRE EPP – TECTONA BRASIL. ADVOGADO: BRUNO DE CARVALHO NUNES – OAB/PA nº 20.979. RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. CAUSAS DE NULIDADE NA FASE DE CONHECIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NATUREZA RELATIVA. PRECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 524 DO CPC . PREENCHIMENTO. PLANILHA DEMONSTRATIVA DE CÁLCULO. APRESENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Agravo Interno em Agravo de Instrumento, e lhe NEGAR PROVIMENTO , para manter in totum os termos da decisão monocrática vergastada, nos termos da fundamentação , em consonância com o voto do relator. Turma Julgadora : Des. Constantino Augusto Guerreiro – Relator, Des. Leonardo de Noronha Tavares – Presidente e Desª. Maria do Céo Maciel Coutinho. Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 9ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, aos quatro (04) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260053 SP XXXXX-48.2015.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação. Art. 1.036 e 1.040 do NCPC . Pretensão de aplicação integral nos juros e correção monetária do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com redação dada Lei nº 11.960 /09. Julgamento do RE nº 870.947/SE , Tema 810 do STF. Julgamento do REsp nº 1.495.146/MG , Tema 905 do STJ. Devolução dos autos à Turma Julgadora, para eventual adequação. Aplicação de tal julgado. Acórdão parcialmente alterado.

Peças Processuais que citam Art. 1, § 3, Inc. Ii Lc 209/79, São Paulo

  • Recurso - TJSP - Ação Requisitos - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0079 em 09/11/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Botucatu, SP

    Por sua vez, de acordo com o art. 4°, inc. I, art. 5°, inc. I e art. 10, inc... Requerimento de cômputo dos períodos adquiridos e não gozados para contagem de tempo para aposentadoria, nos termos da LC 209/79. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação... II da Lei Estadual n° 14.016/10 3 , a administração da Carteira Previdenciária das Serventias Notariais de Registro é de responsabilidade do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo ( ), a concessão

  • Contestação - TJSP - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0576 em 04/12/2018 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    E só poderiam computar o tempo de licença-prêmio para perfazimento do tempo necessário à aposentação (art. 9 ° , da LC 209/79) e nunca para fins indenizatórios, à míngua de previsão legal... Se nem mesmo eventual revelia, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 345, inc... JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL N°

  • Contestação - TJSP - Ação Licença Prêmio - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0624 em 20/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Tatuí, SP

    (TJSP, Apelação Cível n. 269.971-1, São Paulo, 1a Câmara Cível, Relator: Guimarães e Souza, 12.09.95, V.U.)... O inc. XVII do art. 7 o da Constituição Federal é claro ao limitar sua aplicação apenas à hipótese de gozo de férias anuais remuneradas... No tocante ao terço de férias, o inc. XVII do art. 7 o da Constituição Federal é claro ao limitar sua aplicação apenas à hipótese de gozo de férias anuais remuneradas

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