TSE - Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral: REspEl XXXXX20206150044 PILAR - PB XXXXX
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO DE VEREADOR. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE E CONTRA O PATRIMÔNIO. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º , I , e , 3 , DA LEI COMPLEMENTAR 64 /90. DESPROVIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento a recurso eleitoral e manteve a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura do recorrente ao cargo de vereador do Município de Pilar/PB, em virtude da incidência da causa de inelegibilidade descrita no art. 1º , I , e , 3 , da Lei Complementar 64 /90 .2. Por meio da decisão agravada, foi negado seguimento ao recurso especial, por incidência dos verbetes sumulares 24 e 28 do Tribunal Superior Eleitoral, tendo sido interposto agravo regimental.ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL3. É inviável conhecer da alegação acerca da natureza jurídica do delito previsto no art. 2º da Lei 8.176 /91, ante a ausência de debate do tema nas instâncias ordinárias .4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "a norma penal secundária do art. 2º da Lei nº 8.176 /1991 – crime contra o patrimônio público – prevê pena de 'detenção, de um a cinco anos e multa', motivo pelo qual é inaplicável a excludente de inelegibilidade contida no § 4º do art. 1º da LC nº 64 /1990, haja vista não se tratar de crime de menor potencial ofensivo." (RO XXXXX–43, rel. Min. Og Fernandes, PSESS em 6.12.2018).CONCLUSÃOAgravo regimental a que se nega provimento.