TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20148260263 SP
Deixo de aplicar o quanto disposto no artigo 1º , § 3º , da Lei 11.430 /06, o qual estabelece prazo de 45 dias para o primeiro pagamento de renda mensal do benefício, porquanto, embora redundante, é necessário... forma: 1) pelo INPC, a partir de 11.08.2006 até 30.6.2009, conforme art. 31, da Lei nº 10.741/2003, c.c. o art. 41-A , da Lei nº 8.213 /91 (redação dada XXXXX-20.2014.8.26.0263 - lauda 6 pela MP 316 /06