Art. 1, § 3 da Lei 11430/06 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1, § 3 da Lei 11430/06

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20148260263 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Deixo de aplicar o quanto disposto no artigo , § 3º , da Lei 11.430 /06, o qual estabelece prazo de 45 dias para o primeiro pagamento de renda mensal do benefício, porquanto, embora redundante, é necessário... forma: 1) pelo INPC, a partir de 11.08.2006 até 30.6.2009, conforme art. 31, da Lei nº 10.741/2003, c.c. o art. 41-A , da Lei nº 8.213 /91 (redação dada XXXXX-20.2014.8.26.0263 - lauda 6 pela MP 316 /06

  • TJ-SP - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-08.2013.8.26.0263 Foro de Itaí - SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Deixo de aplicar o quanto disposto no artigo , § 3º , da Lei 11.430 /06, o qual estabelece prazo de 45 dias para o primeiro pagamento de renda mensal do benefício, porquanto, embora redundante, é necessário... respectivas competências, da seguinte forma: 1) pelo INPC, a partir de 11.08.2006 até 30.6.2009, conforme art. 31, da Lei nº 10.741/2003, c.c. o art. 41-A , da Lei nº 8.213 /91 (redação dada pela MP 316 /06

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20184039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DA TUTELA REJEITADA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIÊNCIA/IMPEDIMETO DE LONGO PRAZO. REQUISITO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE APELO. HIPOSSUFICIÊNCIA /MISERABILIDADE DEMONSTRADA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Valor da condenação inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa necessária não conhecida. 2. Preliminar rejeitada. É plenamente possível a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária e assistencial. Apelação dotada apenas de efeito devolutivo. 3. O benefício de prestação continuada é devido ao portador de deficiência ( § 2º do artigo 20 da Lei nº 8.742 /93, com a redação dada pela Lei nº 12.470 /2011) ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais (artigo 34 da Lei nº 10.741 /2003) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, nos termos dos artigos 20 , § 3º , da Lei nº 8.742 /93. 4. Desnecessário perquirir-se acerca da existência de incapacidade/deficiência, ante a falta de impugnação nas razões de apelo da autarquia. 5. O laudo social informa a existência de vulnerabilidade socioeconômica e hipossuficiência da parte autora. 6. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR - Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947 , tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux, observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema Corte no julgamento dos embargos de declaração. Correção de ofício. 7. Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária não conhecida. Preliminar arguida pelo INSS rejeitada. Apelação da autarquia não provida.

Diários Oficiais que citam Art. 1, § 3 da Lei 11430/06

  • DJSP 22/07/2016 - Pág. 187 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 21/07/2016 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Deixo de aplicar o quanto disposto no artigo , § 3º , da Lei 11.430 /06, o qual estabelece prazo de 45 dias para o primeiro pagamento de renda mensal do benefício, porquanto, embora redundante, é necessário... respectivas competências, da seguinte forma: 1) pelo INPC, a partir de 11.08.2006 até 30.6.2009, conforme art. 31, da Lei nº 10.741/2003, c.c. o art. 41-A , da Lei nº 8.213 /91 (redação dada pela MP 316 /06

  • DJSP 22/07/2016 - Pág. 189 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 21/07/2016 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Deixo de aplicar o quanto disposto no artigo , § 3º , da Lei 11.430 /06, o qual estabelece prazo de 45 dias para o primeiro pagamento de renda mensal do benefício, porquanto, embora redundante, é necessário... respectivas competências, da seguinte forma: 1) pelo INPC, a partir de 11.08.2006 até 30.6.2009, conforme art. 31, da Lei nº 10.741/2003, c.c. o art. 41-A , da Lei nº 8.213 /91 (redação dada pela MP 316 /06

  • DJSP 26/02/2016 - Pág. 202 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 25/02/2016 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Deixo de aplicar o quanto disposto no artigo , § 3º , da Lei 11.430 /06, o qual estabelece prazo de 45 dias para o primeiro pagamento de renda mensal do benefício, porquanto, embora redundante, é necessário... respectivas competências, da seguinte forma: 1) pelo INPC, a partir de 11.08.2006 até 30.6.2009, conforme art. 31, da Lei nº 10.741/2003, c.c. o art. 41-A , da Lei nº 8.213 /91 (redação dada pela MP 316 /06

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