TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20238240000
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR OAB/SC-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA, EM OBJEÇÃO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÕES FISCAIS, ACIDENTES DO TRABALHO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ITAJAÍ, QUE NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. XXXXX-69.2023.8.24.0033 IMPETRADO CONTRA ATO TIDO COMO ABUSIVO E ILEGAL ATRIBUÍDO AO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR. INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE EXIGIR ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO COMO CONDIÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADVOCACIA. INSURGÊNCIA DA OAB/SC ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DA TLLFF-TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE ADVOCACIA AUTÔNOMA OU PRESTADOS POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS. TESE INSUBSISTENTE. DISPENSABILIDADE DE EMISSÃO DE LICENÇAS E ALVARÁS PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO, QUE NÃO AFASTA O EXERCÍCIO DO PODER FISCALIZATÓRIO PELA COMUNA (ART. 3º , § 2º , DA LEI N. 13.874 /19). EXIGÊNCIA DA TAXA EM DECORRÊNCIA DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL. PRECEDENTES. "A Lei n. 13.874 /19, chamada de 'Lei da Liberdade Econômica', foi editada no intuito de afastar intervenções administrativas em situações definidas como de menor necessidade, dispensando prévios atos públicos de liberação de atividade econômica, tais como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro, ou demais atos exigidos, sob qualquer denominação, como condição para o exercício de certas atividades econômicas (art. 1º, § 6º). A nova legislação não veicula norma de isenção em matéria tributária, razão pela qual a dispensa dos atos públicos de liberação não infirma a possibilidade de posterior fiscalização do Poder Público, na forma do art. 3º , § 2º , e cobrança do respectivo tributo que tenha como fato gerador o exercício do poder de polícia (art. 1º, § 3º). Em resumo: o ente tributante ainda poderá cobrar taxa que tenha como fato gerador o exercício do poder de polícia, desde que não seja erigida como condição ao exercício de atividade definida como de 'baixo risco', nos termos do art. 3º , I , da Lei n. 13.874 /19."(TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-94.2021.8.24.0004 , rel. Des. Carlos Adilson Silva , Segunda Câmara de Direito Público, j. em 11/10/2022). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-84.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Fernando Boller , Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-07-2023).