TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208260506 SP XXXXX-16.2020.8.26.0506
Apelação e Reexame Necessário. Embargos à Execução Fiscal. Benefício fiscal concedido pelo Estado de origem sem autorização do CONFAZ. Afronta ao art. 155 , § 2º , XII , g , da CF e art. 1º da LC 24 /75. 1.Preliminar. Recurso voluntário. A reprodução integral da impugnação aos embargos à execução fiscal, sem qualquer menção à sentença recorrida, não é suficiente para o conhecimento e apreciação do mérito do recurso ( CPC , art. 1.012 , inc. III). Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. 2. Recurso Oficial. Julgamento do Tema 490 pelo STF, de acordo com o qual O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade. STF que conferiu à decisão efeitos ex nunc, de forma a resguardar todos os efeitos jurídicos das relações tributárias já constituídas, limitando os lançamentos tributários aos fatos geradores ocorridos a partir da decisão. Créditos discutidos nos autos se encontram abrangidos pela ressalva, por serem anteriores ao julgado. Precedentes. Recurso oficial improvido e recurso voluntário não conhecido.