Art. 1, Inc. I da Medida Provisoria 895/19 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1, Inc. I da Medida Provisoria 895/19

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224047201

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E CIVIL. HABITACIONAL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. VISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. ANATOCISMO. SAC. SEGURO. TAXAS ADMINISTRATIVAS. 1. A aplicação do Código de Defesa do consumidor nas relações de financiamento habitacional não é regra de aplicação automática, porquanto o legislador tratou de maneira diferenciada as relações de financiamento para a aquisição da casa própria. Não tendo o mutuário comprovado o atendimento dos pressupostos aludidos no inc. VIII do art. 6º da Lei nº 8.078 /90, não lhe assiste o direito à inversão do ônus da prova. 2. A incidência da legislação consumerista não implica a nulidade automática de cláusulas aparentemente abusivas, mesmo em contratos de adesão. O objeto do contrato, bem como suas cláusulas, são de conhecimento dos contratantes quando este é firmado, especialmente acerca dos encargos contratados. Desta feita, eventual abuso do agente financeiro deve restar plenamente comprovado, não se tratando, pura e simplesmente, de anular de plano as cláusulas as quais se reputam abusivas. 3. Independentemente da existência de previsão no contrato de incidência de uma taxa de juros nominal e outra efetiva (forma de cálculo simples ou composta), ou do sistema de amortização, o que a lei repudia é a prática de anatocismo, caracterizada pela cobrança de juros sobre capital renovado, ou seja, sobre montante de juros não pagos, já resultantes da incidência de juros compostos (capitalizados), que ocorre quando o valor do encargo mensal revela-se insuficiente para liquidar até mesmo a parcela de juros, dando causa às chamadas "amortizações negativas". Ademais, o Sistema de Amortização Constante (SAC) previsto no contrato consiste em fórmula matemática de cálculo das prestações mensais que não causa prejuízo ao devedor. 4. Segundo expressa previsão legal (art. 14 da Lei nº 4.380 /64), os agentes financeiros do SFH devem contratar cobertura securitária por morte e invalidez permanente do mutuário, além dos danos físicos nos imóveis e responsabilidade civil do construtor. Assim, tal cobertura securitária não é alternativa, mas sim compulsória. 5. É regular a cobrança da comissão de concessão de crédito, taxa administrativa e similares quando livremente pactuada, sem violação da boa-fé do contratante, que teve ciência das condições do financiamento antes de firmá-lo com a Agência Financiadora, sabendo que tais encargos seriam cobrados.

  • TRT-12 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário XXXXX20195120003 SC

    Jurisprudência • Sentença • 

    ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /17 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808 /17. COGNOMINADA "REFORMA TRABALHISTA" 1... Esta Medida Provisória perdeu eficácia em XXXXX-04-2018... Todavia, também não há olvidar o que dispôs o art. 2º da Medida Provisória nº 808 , de XXXXX-11-2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho , no sentido de que "[o] disposto na Lei nº 13.467 , de

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158080024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO APENAS PARCIALMENTE. MÉRITO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DE HAVERES. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RATIFICAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA ANTERIORMENTE. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO SEU DUPLO EFEITO. ERROR IN PROCEDENDO , POR OFENSA AO ARTIGO 520 , INCISO VII, DO CPC . POSTULAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DA PESSOA JURÍDICA. DESCABIMENTO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Quando a antecipação da tutela for concedida no bojo da sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela, conforme se pode depreender do art. 520 , inc. VII, do CPC . II – A restrição à alienação da totalidade de bens da sociedade Agravada não constitui a medida mais adequada para salvaguardar os interesses patrimoniais do sócio ora Agravante, quer porque o patrimônio da sociedade empresária se revela bastante expressivo, quer porque, em tese, nada a impediria de se desfazer de parte de seu ativo exatamente para pagar os haveres do sócio retirante, sem desfalcar, para isso, o seu fluxo de caixa. III- Uma medida cautelar de indisponibilidade incidente sobre bens suficientes para o adimplemento do sócio retirante constitui providência dotada de maior proporcionalidade e razoabilidade, sobretudo quando a sentença com efeito devolutivo já reconheceu o direito do Agravante e há evidências de que a sociedade estaria alienando embarcações. Recurso parcialmente provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n. XXXXX-16.2015.8.08.0024, nos quais figuram como partes aquelas acima mencionadas.

Diários Oficiais que citam Art. 1, Inc. I da Medida Provisoria 895/19

  • TRT-12 14/09/2020 - Pág. 3181 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 13/09/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /17 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808 /17. COGNOMINADA "REFORMA TRABALHISTA" 1... Esta Medida Provisória perdeu eficácia em XXXXX-04 -2018... Todavia, também não há olvidar o que dispôs o art. 2º da Medida Provisória nº 808 , de XXXXX-11-2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho , no sentido de que "[o] disposto na Lei nº 13.467 , de

  • DJRS 18/09/2019 - Pág. 24 - Capital 2º Grau - Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 17/09/2019 • Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    CÂMARA CIVEL NOTA DE EXPEDIENTE N. 895/19 I N T I M A C O E S AGRAVO REGIMENTAL 0001- 70082804469 (ELETRÔNICO) (CNJ: XXXXX-32.2019.8.21.7000 ) - FAMÍLIA - 1... INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 5 DIAS, A COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 1.017 , INC... DEFENSOR PÚBLICO AGRAVADO (A); M.P. , INTERESSADO (A). 1

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