TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124013400
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REGRA DE EDITAL. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO CADÚNICO. DECRETO Nº 6.593 /08. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há ilegalidade em se estabelecer critérios para obtenção de isenção da taxa de inscrição em concurso público promovido pela Administração Direta, consoante previsão expressa no art. 1º , I e II , do Decreto nº 6.593 /08, que veio regulamentar o disposto no art. 11 da Lei nº 8.112 /90. 2. A previsão no Edital, que condiciona a solicitação de isenção da taxa de inscrição no concurso público ao cadastramento no CadÚnico, ampara-se na legislação de regência e estabelece critérios de forma objetiva e isonômica a todos os candidatos. Precedente deste Tribunal. 3. O CadÚnico, cuja inscrição fica condicionada à comprovação de se tratar de família de baixa renda, enquadra como família de baixa renda aquela que comprove a renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal de até três salários mínimos, não se evidenciando desproporcionalidade na regra. 4. Ressalva-se o direito de eventual cidadão, que entenda ter seu direito tolhido, de buscar, no caso concreto, o provimento judicial que lhe socorra. 5. Apelação a que se dá provimento. Sentença reformada. Convalidação das inscrições efetuadas sob o amparo da medida liminar deferida pelo juízo a quo (segurança jurídica).