TJ-MG - Agravo: AGV XXXXX10281539002 MG
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE NO INVENTÁRIO. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO. VIA PROCESSUAL ORDINÁRIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO. - O reconhecimento de paternidade requer via processual própria, não havendo como, nos autos do inventário, de procedimento especial, e consequentemente, conhecimento estreito, proceder-se à análise e decisão de questão de alta indagação. - O reconhecimento irrevogável de que trata a Lei 8.560 /92 é o reconhecimento do pai, ou seja, uma vez que o pai manifesta expressamente sua paternidade no testamento, não poderá questioná-la futuramente. Portanto, tal reconhecimento diz respeito à aceitação da paternidade por parte do pai, não guardando qualquer relação com o reconhecimento formal com vistas à averbação da situação da paternidade em Cartório, a qual deve se dar pela via judicial ordinária.