Art. 1, Inc. Il da Lei 6546/78 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1, Inc. Il da Lei 6546/78

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20144047000 PR XXXXX-84.2014.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM ARQUIVO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA POR MAIS DE 1.110 HORAS. ARTIGO , INCISO V DA LEI 6.546 /78. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A profissão de Técnico em Arquivo, assim como arquivologista, está regulamentada pela Lei 6.546 /78 e Decreto 82.590 /78 e o art. 1º, prevê cinco hipóteses autorizadoras ao exercício legal das profissões de arquivista e de técnico de arquivo, entre elas a comprovação de treinamento especifico em técnicas de arquivo, com carga horários mínima de 1.110 horas. 2. A autora demonstrou satisfazer os requisitos dispostos no art. 1º, inciso V, vez que comprovou o exercício de atividades típicas com a área de Arquivologia na Universidade Federal do Paraná, com carga horária total de 2.208 horas, conforme documentos juntados. 3. Apelação desprovida.

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