Art. 1, Inc. Vi lei de Lavagem de Dinheiro - Lei 9613/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1, Inc. Vi lei de Lavagem de Dinheiro - Lei 9613/98

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20021350001 Bambuí

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - LAVAGEM DE DINHEIRO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO - OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO NÃO EVIDENCIADAS - DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE AS CONDUTAS IMPUTADAS AOS ACUSADOS - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÕES QUE SE IMPÕEM. RECURSOS PROVIDOS. 01. Para a configuração do delito de lavagem de capitais, é imprescindível a demonstração do dolo específico, direto ou indireto, de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime. 02. A mera fruição dos proveitos do crime de tráfico de drogas, com a efetuação de compras e a feitura de depósitos em contas do próprio agente do delito antecedente, não basta para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, se ausente a inequívoca comprovação do dolo de dissimulação ou ocultação hábil a evidenciar os desígnios autônomos exigidos pela autolavagem. 03. Se, após a análise vertical do cipoal probatório, remanescem dúvidas razoáveis sobre as condutas imputadas aos acusados na exordial acusatória, a absolvição é medida que se impõe, por força do princípio do "in dubio pro reo".

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-42.2015.1.00.0000

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    EMENTA Habeas corpus. Ação penal. Lavagem de dinheiro (art. 1º , V , da Lei9.613 /98, com a redação anterior à Lei nº 12.683 /12). Trancamento. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade do writ. Precedentes. Exame da questão de fundo. Admissibilidade. Manifesta inviabilidade da ação penal. Ausência de descrição mínima dos crimes antecedentes da lavagem de dinheiro (art. 41 , CPP ). Inteligência do art. 2º , II , da Lei9.613 /98. Defeito que não se sana pelo advento da condenação. Violação da regra da correlação entre acusação e sentença. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal em relação ao crime descrito no art. 1º , V , da Lei n. 9.613 /98. 1. A superveniência da sentença condenatória torna superada a alegação de inépcia da denúncia, ainda que anteriormente deduzida. Precedentes. 2. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, embora assentando a prejudicialidade do habeas corpus, tem examinado a questão de fundo para afastar a arguição de inépcia. 3. Na espécie, por maior razão, não há como se deixar de analisar a viabilidade da denúncia, diante de sua manifesta inépcia. 4. Como sabido, o trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, a ser aplicada quando evidente a inépcia da denúncia ( HC nº 125.873/PE -AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 13/3/15) 5. Denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é inepta. Precedentes. 6. Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal , um dos requisitos essenciais da denúncia é “a exposição do fato, com todas as suas circunstâncias”. 7. Esse requisito, no caso concreto, não se encontra devidamente preenchido em relação ao crime de lavagem de dinheiro. 8. A denúncia não descreve minimamente os fatos específicos que constituiriam os crimes antecedentes da lavagem de dinheiro, limitando-se a narrar que o paciente teria dissimulado a natureza, a origem, a localização, a disposição e a movimentação de valores provenientes de crimes contra a Administração Pública. 9. Não há descrição das licitações que supostamente teriam sido fraudadas, nem os contratos que teriam sido ilicitamente modificados, nem os valores espuriamente auferidos com essas fraudes que teriam sido objeto de lavagem. 10. A rigor, não se cuida de imputação vaga ou imprecisa, mas de ausência de imputação de fatos concretos e determinados. 11. O fato de o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independerem do processo e julgamento dos crimes antecedentes (art. 2º , II , da Lei9.613 /98) não exonera o Ministério Público do dever de narrar em que consistiram esses crimes antecedentes. 12. O grave defeito genético – ausência de descrição mínima da conduta delituosa - de que padece a denúncia não pode ser purgado pelo advento da sentença condenatória, haja vista que, por imperativo lógico, o contraditório e a ampla defesa, em relação à imputação inicial, devem ser exercidos em face da denúncia, e não da sentença condenatória. 13. A sentença condenatória jamais poderia suprir omissões fáticas essenciais da denúncia, haja vista que o processo penal acusatório se caracteriza precisamente pela separação funcional das posições do juiz e do órgão da persecução. 14. Ademais, sem uma imputação precisa, haveria violação da regra da correlação entre acusação e sentença. 15. A deficiência na narrativa da denúncia inviabilizou a compreensão da acusação e, consequentemente, o escorreito exercício da ampla defesa. 16. Ordem de habeas corpus concedida para determinar, em relação ao paciente, o trancamento da ação penal quanto ao crime descrito no art. 1º , V , da Lei n. 9.613 /98, por inépcia da denúncia. (HC XXXXX, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG XXXXX-03-2018 PUBLIC XXXXX-03-2018)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EVASÃO DE DIVISAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. CRIMES DE QUADRILHA E EVASÃO DE DIVISAS. FATOS ANTERIORES AS LEIS N.º 12.683 /12 E N.º 12.850 /13. PRESCRIÇÃO E ATIPICIDADE RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE CRIME ANTECEDENTE À LAVAGEM DE CAPITAIS. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. 2. Os pacientes foram denunciados, por fatos praticados nos idos de 2003 a 2007, como incursos no artigo 1º , caput, e incisos VI e VII , § 1.º , incisos I , II , III , e § 2.º , incisos I , II , todos da Lei n.º 9.613 /98, com redação primeva ao disposto nas Leis n.º 12.683 /12 e n.º 12.850 /13. 3. O Tribunal a quo extinguiu a punibilidade do delito de quadrilha, ante o advento da prescrição, e considerou atípica a conduta de evasão de divisas, crimes antecedentes ao branqueamento de capitais. 4. Inviável a responsabilização criminal, visto a atipicidade da conduta narrada na exordial acusatória, pois, à época dos fatos, carente a descrição normativa do que seria compreendido por organização criminosa, considerado como um dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 5. Ausente qualquer delito antecedente a figurar como elementar do tipo penal, o crime de lavagem de capitais por fatos praticados antes do advento das Leis n.º 12.683 /12 e n.º 12.850 /13 não subsiste. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de afastar do édito condenatório, em relação aos pacientes, o delito previsto no artigo 1º , caput, e incisos VI e VII , § 1.º , incisos I , II , III , e § 2.º , incisos I , II , todos da Lei n.º 9.613 /98, nos autos do Processo n.º 2007.84.00.003657-47, da 2.ª Vara Federal Criminal de Natal/RN.

Peças Processuais que citam Art. 1, Inc. Vi lei de Lavagem de Dinheiro - Lei 9613/98

  • Contrarrazões - TJSP - Ação "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção - Apelação Criminal - de Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0297 em 15/09/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Jales, SP

    Nesse sentido: "A guarda e ocultação de dinheiro em espécie, supostamente produto de crime, não configura o delito do artigo 1º , VI , da Lei9.613 /98" . (TRF-4 - ACR XXXXX20074047000 , Rel... apelada a prática do delito previsto no art. 1º , § 2º , inciso I , da Lei9.613 /98, in verbis : "Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade... Logo, forte nesses argumentos, inexiste tipicidade formal ao tipo do art. 1º , da Lei9.613 /98. 2.3 - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADE ECONÔMICA Na exordial acusatória é imputada à

  • Petição - TRF2 - Ação Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Ação Penal - de Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.4.02.5101 em 12/04/2024 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    II, em continuidade delitiva e art. 1º , § 2º , inc. II , todos previstos na Lei9.613 /98., pleiteando a instauração do presente processo crime... II, em continuidade delitiva e art. 1º , § 2º , inc. II , todos previstos na Lei9.613 /98.º. Afirma que ficou provada a materialidade e a autoria delitiva... JUIZ, Pela presente ação penal o Ilustre Procurador da Republica denunciou o réu e outros réus, como incurso crime de lavagem de dinheiro, tipificada no art. 1º, caput, § 1º, inc

  • Recurso - TJSP - Ação Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de 1Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0038 em 26/07/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Araras, SP

    da Lei 9.613 /98: Art. 1 o : Ocultar ou dissimular (grifo nosso) a natureza , origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente... incisos V , da Lei 9.613 /98., e ainda em conformidade a jurisprudência trazida a colação junto ao V... DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO CRIME ANTECEDENTE REFERENTE A LAVAGEM DE DINHEIRO EIS QUE DIVERSO DO QUE RESPONDE O ACUSADO

Doutrina que cita Art. 1, Inc. Vi lei de Lavagem de Dinheiro - Lei 9613/98

  • Capa

    Lavagem de Dinheiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Pierpaolo Cruz Bottini e Ademar Borges

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Penal

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Fernando Gentil Gizzi de Almeida Pedroso, Felipe Esmanhoto Mateo, Guilherme Guimarães Feliciano, João Santa Terra Júnior, Alberto Gentil de Almeida Pedroso e Rafael Brum Miron

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lavagem de Dinheiro - Aspectos Penais e Processuais Penais: Comentários à Lei 9.613/1998, com Alterações da Lei 12.683/2012

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró e Pierpaolo Cruz Bottini

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