STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4
PENAL E PROCESSUAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DELITO DO ART. 1º , XXIII , DO DECRETO-LEI N. 201 /1967. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. A pretensão do réu de reverter a condenação para que seja absolvido do crime de falsidade ideológica implicaria necessariamente análise do conjunto probatório, o que é inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Fixada a pena em 3 meses de detenção, sem o aumento da continuidade delitiva, pela prática do crime previsto no art. 1º , XXIII , do Decreto-Lei n. 201 /1967, verifica-se o transcurso do lapso prescricional, porquanto transcorridos mais de 2 anos entre a data da publicação da sentença condenatória e a presente data, nos termos do art. 109 , VI , na redação anterior à Lei n. 12.234 /2010, c/c o art. 110 , § 1º , do Código Penal , subsistindo a condenação quanto ao outro delito. 3. Agravo regimental parcialmente provido.