Art. 1, Inc. Xxiii da Lei dos Prefeitos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1, Inc. Xxiii da Lei dos Prefeitos

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DELITO DO ART. , XXIII , DO DECRETO-LEI N. 201 /1967. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. A pretensão do réu de reverter a condenação para que seja absolvido do crime de falsidade ideológica implicaria necessariamente análise do conjunto probatório, o que é inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Fixada a pena em 3 meses de detenção, sem o aumento da continuidade delitiva, pela prática do crime previsto no art. , XXIII , do Decreto-Lei n. 201 /1967, verifica-se o transcurso do lapso prescricional, porquanto transcorridos mais de 2 anos entre a data da publicação da sentença condenatória e a presente data, nos termos do art. 109 , VI , na redação anterior à Lei n. 12.234 /2010, c/c o art. 110 , § 1º , do Código Penal , subsistindo a condenação quanto ao outro delito. 3. Agravo regimental parcialmente provido.

  • STF - INQUÉRITO: Inq 4107 SC - SANTA CATARINA XXXXX-68.2015.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INQUÉRITO. ACUSADOS NÃO DETENTORES DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. PRECEDENTES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP . PRELIMINAR REJEITADA. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM SUPOSTA INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS ADMINISTRATIVAS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. , VIII , XX E XXIII , DO DECRETO-LEI 201 /1967. REALIZAÇÃO OU ORDENAÇÃO DE DESPESA EM DESACORDO COM AS NORMAS FINANCEIRAS PERTINENTES. EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ANTES DA EMISSÃO DO EMPENHO RESPECTIVO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. 1. Cabe apenas ao próprio tribunal ao qual toca o foro por prerrogativa de função promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito e peças de investigação correspondentes, para manter sob sua jurisdição, em regra, apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro, segundo as circunstâncias de cada caso ( Inq 3.515 AgR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 14.3.2014), ressalvadas as situações em que os fatos se revelem de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento ( AP 853 , Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 22.5.2014), o que não ocorre no caso. Deferimento do desmembramento do processo quanto aos não detentores de foro por prerrogativa de função. 2. Não é inepta a denúncia que descreve, de forma lógica e coerente, os fatos em tese delituosos e as condutas do agente, com as devidas circunstâncias, narrando clara a precisamente a imputação, segundo o contexto em que inserida. Rejeição da preliminar em questão. 3. A realização de empréstimo com suposta não observância das normas administrativas da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina – BADESC não configura os crimes previstos art. , VIII , XX e XXIII , do Decreto-Lei 201 /1967, uma vez que o enquadramento nas condutas descritas nesses tipos penais demanda afronta, pelo Prefeito, à disposição de lei em sentido estrito. 4. A documentação acostada aos autos não demonstra, sequer de forma indiciária, a prática, pelo acusado, do delito previsto no art. , V , do Decreto-Lei 201 /1967, porquanto, segundo consta, ele não figurou como ordenador das despesas em questão. Da mesma forma, não se encontra presente o liame subjetivo que o vincule a tal conduta. 5. Denúncia rejeitada quanto ao acusado João Paulo Karam Kleinübing.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONDENAÇÕES PELOS DELITOS DO ART. 1.º , INCISO XXVIII, DO DECRETO-LEI N. 201 /1967 E DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL . ALEGADA PRESCRIÇÃO DOS DELITOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 711 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA N. 83 DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO DOLO EVENTUAL PARA CONFIGURAR OS DELITOS E PEDIDO DE FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DA SUPREMA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem decidiu em absoluta conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sedimentada no sentido de que, na hipótese de sucessão de leis no tempo, "[n]os termos da Súmula 711 /STF, a Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência, razão pela qual, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tem incidência a súmula n. 83 /STJ." (AgRg no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF/1.ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021, grifei); não havendo, dessa forma, que se falar em impossibilidade de retroatividade da lei material maléfica ao Réu e à aferição da prescrição em relação a cada conduta delitiva individualmente. 2. Quanto ao indicado dissídio jurisprudencial do acórdão recorrido com o recurso especial n. 72.319/SP , não se mostra passível de conhecimento por não guardar absoluta similitude fática com a hipótese dos autos, em que se aplicou a referida Súmula n. 711 do Supremo Tribunal Federal. 3. O óbice da Súmula n. 283 da Suprema Corte não permite o conhecimento das alegações relativas à necessidade de fixação das penas-bases no mínimo legal e de insuficiência do dolo eventual para a configuração dos delitos. 4. Agravo regimental desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 1, Inc. Xxiii da Lei dos Prefeitos

  • Petição - TRF01 - Ação Crimes da Lei de Licitações - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público Federal (Procuradoria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3301 em 24/09/2021 • TRF1 · Comarca · Subseção Judiciária de Ilhéus, BA

    Pretendida subsunção nos tipos penais previstos no art. , VIII , XX e XXIII , do Decreto-Lei 201 /67. Descabimento. Crimes não configurados... A realização de empréstimo com suposta inobservância das normas administrativas da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (BADESC) não configura os crimes previstos no art. , VIII , XX e XXIII... O impetrante foi denunciado pelo MPF como incurso nos ilícitos tipificados no art. 90 da Lei nº 8.666 /93, em concurso material com o tipo do art. , I , do Decreto Lei nº 201 /67. 2

  • Recurso - TRF01 - Ação Crimes da Lei de Licitações - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público Federal (Procuradoria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.4300 em 01/12/2019 • TRF1 · Comarca · Palmas, TO

    Pretendida subsunção nos tipos penais previstos no art. , VIII , XX e XXIII , do Decreto-Lei 201 /67. Descabimento. Crimes não configurados... A realização de empréstimo com suposta inobservância das normas administrativas da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (BADESC) não configura os crimes previstos no art. , VIII , XX e XXIII... Realização ou ordenação de despesa em desacordo com as regras financeiras pertinentes (art. , V , do Decreto-Lei nº 201 /67). Expedição de ordem de serviço antes da emissão do empenho respectivo

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Crimes da Lei de Licitações - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0059 em 28/05/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Bananal, SP

    Pretendida subsunção nos tipos penais previstos no art. , VIII , XX e XXIII , do Decreto-Lei 201 /67. Descabimento. Crimes não configurados... A realização de empréstimo com suposta inobservância das normas administrativas da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (BADESC) não configura os crimes previstos no art. , VIII , XX e XXIII... Realização ou ordenação de despesa em desacordo com as regras financeiras pertinentes (art. , V , do Decreto-Lei nº 201 /67). Expedição de ordem de serviço antes da emissão do empenho respectivo

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