TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELA AUTÔNOMA. APOSENTADORIA POR REGIME DAS MÉDIAS. APOSENTADORIA PELA MÉDIA SALARIAL - EC Nº 41 /2003: A circunstância de a parte autora ter se aposentado com base no artigo 40 , § 1º , I , da Constituição Federal não afasta o seu direito aos reajustes previstos na Lei Estadual nº 10.395/95. Deve o Estado, ao implantar os reajustes, fazer incidir os percentuais destes sobre os vencimentos que a parte autora percebia antes da aposentadoria e, a seguir, proceder ao recálculo dos proventos de aposentadoria. PREQUESTIONAMENTO O prequestionamento não criou nova espécie de recurso. Ainda que seja para prequestionar, é necessário demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil , não estando o juiz obrigado a comentar cada dispositivo legal referido, bastando que examine as questões jurídicas debatidas nos autos. De qualquer forma, tem-se por prequestionados os dispositivos legais e constitucionais invocados pelas partes ante a observância do princípio do livre convencimento motivado, em especial os arts. 5º , inc. LV ; 40 , §§ 2º e 3º e 17º ; 93, inc. X, todos da Constituição Federal , art. 1º da Lei Federal 10.884 /04; art. 535 , inc. II , do Código de Processo Civil . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70057186090, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 28/01/2014)