Art. 1 da Lei 15567/14, São Paulo em Todos os documentos

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  • DOSP 10/10/2019 - Pág. 14 - Legislativo - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 09/10/2019 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO São Paulo, 14 de maio de 2019 OFÍCIO Nº 373-2019-GS-ACR Ref.: Alteração da Lei 15.567 de 30 de outubro de 2014... O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo - A ementa da Lei nº 15.567 , de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar com... (NR) Artigo 2º - O "caput” e o inciso II do artigo da Lei nº 15.567 , de 30 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações

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