TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135090022
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. LEI ESTADUAL Nº 10.219/1992 I. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), por exercer a exploração atividade econômica, se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas , previsto no art. 173 , § 1º , II , da Constituição da Republica , inclusive no que se refere aos direitos e obrigações trabalhistas, sendo, portanto, da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as lides envolvendo a APPA, regendo-se pela Consolidação das Leis do Trabalho as relações trabalhistas dos seus empregados. Sob essa perspectiva, uniformizou-se o entendimento de que o Regime Jurídico Único dos servidores do Paraná, instituído mediante a Lei Estadual nº 10.219/1992, não se aplica aos empregados da APPA, não tendo o condão de afastar a competência dessa Justiça Especializada para apreciar as demandas envolvendo a referida entidade pública. Precedentes. II. Nesse contexto, a decisão regional em que se declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente lide violou o art. 173 , § 1º , II , da Constituição da Republica . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.